Suspensão da decisão monocrática altera cenário da candidatura
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, suspendeu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com essa liminar, o registro do candidato permanece na condição de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa serão contabilizados, ficando sua validade condicionada à decisão final do plenário do TSE.
Na prática, a ordem proíbe que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, revertendo a decisão individual tomada no sábado (3) por Floriano, que havia invalidado tanto o registro quanto os votos da chapa.
Impactos imediatos da decisão judicial
Nunes Marques também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE suspendam a implementação das medidas decorrentes da decisão anterior e anulem eventuais providências já adotadas. Além disso, ordenou a preservação integral dos registros da votação, determinando que essas ações sejam cumpridas antes do início da votação no domingo.
Apesar de provisória, a liminar reforça que a questão sobre a elegibilidade de Dallagnol será decidida pelo colegiado do TSE. Em sua decisão, o ministro destacou que não analisou o mérito da inelegibilidade, atribuindo ao plenário a competência para julgar o recurso.
Reação da defesa e contexto do processo
Em nota, a defesa de Deltan Dallagnol afirmou que o candidato segue na disputa e que os votos serão processados normalmente. Os advogados consideraram ilegal a decisão de Floriano e ressaltaram que Nunes Marques afirmou que os efeitos reservados ao plenário foram antecipados por uma decisão monocrática. A candidatura voltou a constar como “deferida” no site da Justiça Eleitoral.
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Origem da controvérsia e tramitação nos tribunais
A situação remonta às eleições de 2022, quando o TSE cassou o registro de Dallagnol, que perdeu o mandato de deputado federal. O tribunal entendeu que o ex-procurador cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a procedimentos internos que poderiam levar à sua demissão.
Em 2026, Dallagnol solicitou novo registro para concorrer ao Senado pelo Paraná. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná autorizou sua candidatura em 8 de setembro por 4 votos a 3, mas a decisão foi contestada no TSE. Enquanto o recurso era analisado, o plenário do TSE manteve uma decisão provisória que limitava atos de campanha do candidato, incluindo o uso de recursos públicos e propaganda eleitoral no rádio e TV.
Decisão individual e suspensão no sábado
No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou o registro e declarou nulos os votos da chapa. A Coligação Fortaleza do Paraná, responsável pelo registro da candidatura, solicitou a suspensão dessa decisão, que foi atendida por Nunes Marques ainda no mesmo dia.
O presidente do TSE argumentou que a decisão monocrática foi inadequada a poucas horas da eleição, já que a resolução da Corte estabelece que a condição “sub judice” só se encerra após julgamento colegiado. Ressaltou que o poder do relator para decidir sozinho é excepcional e que, neste caso, cabia ao plenário a análise da questão.
Riscos à integridade do processo eleitoral
Nunes Marques destacou o risco de alterar regras da apuração pouco antes da votação, o que impediria informar adequadamente os eleitores do Paraná sobre a nulidade dos votos. Alertou para possíveis falhas técnicas na totalização e questionamentos judiciais decorrentes de mudanças repentinas no sistema.
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O ministro ressaltou que as eleições seguem normas técnicas que garantem auditoria e correção dos resultados, mas que uma decisão individual com efeitos imediatos poderia comprometer a operação do TRE-PR e o sistema de totalização, gerando inconsistências e afetando a confiança pública.
Consequências para o pleito ao Senado no Paraná
O Paraná elege dois senadores neste domingo. Nunes Marques apontou que anular votos antes de decisão colegiada afetaria a base da apuração, podendo levar à necessidade de refazer a totalização, desfazer proclamações e até revogar diplomas concedidos, com impacto em todas as candidaturas.
Manter o status quo até o julgamento evita resultados irreversíveis. Caso o plenário negue o registro, os votos poderão ser anulados sub judice. Se mantiver, permanecerão válidos.
Competência da Justiça Eleitoral e papel do plenário
O presidente do TSE ressaltou que a controvérsia é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, e eventuais divergências devem ser resolvidas pelo plenário da Corte. Segundo ele, nem o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia intervir na véspera da eleição, pois a Constituição reserva à Justiça Eleitoral a análise do tema.
“Deslocar a controvérsia para outra instância comprometeria a credibilidade do sistema de justiça perante o eleitor”, escreveu Nunes Marques.
