Nova Procedência para a Declaração de Óbito
A partir de 23 de abril de 2026, a Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba implementará um novo fluxo para a solicitação e retirada das Declarações de Óbito (DO). Essa mudança é regida pelo Ofício nº 154/2026 – CEP/SMS e impacta tanto médicos quanto os estabelecimentos de saúde que prestam serviços na cidade.
Com a nova norma, as solicitações deverão ser feitas exclusivamente online, utilizando a plataforma PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba). Para acessar, os usuários precisam visitar o site oficial, clicar na seção “Saúde” e selecionar a opção “Declaração de Óbito”. É importante ressaltar que somente os estabelecimentos que possuem cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) poderão realizar as solicitações.
Após o protocolo, o solicitante deve anexar a documentação necessária, que varia de acordo com o perfil do usuário. No caso de estabelecimentos de saúde, é exigida uma solicitação assinada pelo diretor técnico ou seu substituto. Já os médicos devem fornecer informações como nome, CPF, telefone, número do CRM-PR ativo e assinatura. Para retiradas feitas por terceiros, é imprescindível que haja identificação formal do autorizado.
Agendamento para Retirada de Documentos
A entrega dos formulários ocorrerá por meio de agendamento prévio na Secretaria Municipal da Saúde, que está situada na Rua Francisco Torres, nº 830, 3º andar. Os médicos deverão apresentar a carteira profissional do CRM, enquanto os representantes dos estabelecimentos precisam portar um documento oficial com foto, conforme indicado no protocolo de solicitação.
Fluxos Específicos para Óbitos Domiciliares
Para os casos de óbitos domiciliares, a solicitação da Declaração de Óbito deve ser feita de maneira específica. Neste cenário, o médico responsável deve comparecer pessoalmente aos Distritos Sanitários (DS), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h30, ou ao Departamento de Urgência e Emergência (DUE) fora do horário comercial, incluindo noites, finais de semana e feriados.
Importância da Correção Adequada dos Documentos
A orientação técnica reforça que emendas ou rasuras nas Declarações de Óbito não são permitidas. Caso isso ocorra, a correção deve ser realizada de maneira clara no verso do documento, em todas as três vias, com a assinatura do médico atestante. Se a correção não puder ser feita, o formulário deverá ser cancelado e formalizado na planilha de controle, sendo posteriormente enviado ao Centro de Epidemiologia.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (41) 3350-9381 ou pelo e-mail simcuritiba@sms.curitiba.pr.gov.br.
