Estado do Paraná responde por assédio moral coletivo
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana decidiu que o Estado do Paraná deve indenizar em R$ 100 mil por dano moral coletivo decorrente de práticas repetidas de assédio moral e episódios de assédio sexual ambiental na 16ª Regional de Saúde. A ação, movida pelo SindSaúde com apoio dos advogados Daniel Godoy Junior e Andreia Pacheco Godoy, começou na Justiça do Trabalho e, após disputa sobre competência, foi encaminhada à Justiça Comum.
Sentença detalha degradação do ambiente de trabalho
O juiz substituto Norton Thomé Zardo, que proferiu a sentença em 20 de agosto, reconheceu a responsabilidade civil do estado pela deterioração do ambiente laboral. Ele determinou o pagamento da indenização corrigida pelo IPCA desde a decisão, com juros conforme critérios legais. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O processo teve início em novembro de 2020, quando o SindSaúde denunciou ao Ministério Público do Trabalho situações ocorridas na 16ª Regional de Saúde, em Apucarana. Conforme os autos, denúncias atribuídas ao então chefe da Divisão Administrativa, Benedito Bento, apontam práticas abusivas que perduraram por anos, atingindo servidores públicos e terceirizados.
Relatos revelam ambiente hostil e abusivo
Foram coletados depoimentos anônimos de 13 trabalhadores, dos quais 10 afirmaram sofrer assédio. Entre as práticas, destacam-se isolamento, exclusão, sarcasmo, retenção de informações e desconsideração de opiniões. A denúncia também motivou investigações do Ministério Público do Trabalho e processos administrativos internos.
Para o juiz, a convergência entre documentos, depoimentos, investigações e processos administrativos compôs um conjunto robusto de provas, evidenciando o ambiente degradado. A sentença reforça que o assédio moral não depende de um episódio isolado, mas sim de um padrão reiterado de comportamentos que expõem trabalhadores a humilhações e constrangimentos.
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Elementos do assédio e repercussões jurídicas
Entre os fatos considerados estão ofensas verbais, apelidos pejorativos, constrangimentos públicos, ameaças veladas, linguagem agressiva e manifestações sexuais impróprias para o ambiente institucional. A decisão recupera ainda relatos anteriores e documentos oficiais do próprio Estado, que indicam agravamento da situação a partir de 2019, quando Benedito Bento assumiu a chefia da Divisão Administrativa.
Uma pesquisa de 2018 já identificava problemas no ambiente de trabalho, como assédio moral e sexual, despreparo das chefias e conflitos internos. O relatório sugeria mudanças de gestão, capacitação e acompanhamento psicológico, mas essas medidas não foram implementadas.
Defesa do Estado contestou, mas juiz manteve condenação
O Estado alegou ter adotado providências administrativas após a denúncia e negou responsabilidade civil e dano moral coletivo. Mesmo assim, o juiz concluiu que as provas confirmam a degradação do ambiente e a responsabilidade do governo estadual.
Benedito Bento foi excluído do polo passivo da ação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que atribui a responsabilidade direta ao ente público, sem prejuízo de eventual demanda contra o servidor caso haja dolo ou culpa comprovados.
Batalha judicial e continuidade do caso
A ação começou na Justiça do Trabalho de Apucarana, que já havia proibido práticas de assédio e afastado temporariamente Benedito Bento, além de fixar indenização. Após recursos e decisões do Tribunal Regional do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, o processo foi remetido à Justiça Comum.
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Os advogados do SindSaúde destacam a decisão como uma vitória para os trabalhadores que denunciaram abusos. Segundo eles, é possível que essa seja a primeira condenação do Estado do Paraná por dano moral coletivo devido a assédio moral no ambiente de trabalho causado por chefia imediata.
A sentença ainda pode ser contestada em instâncias superiores antes do pagamento definitivo da indenização.
Implicações para a gestão pública e reconhecimento dos direitos
A decisão estabelece um limite importante para a administração pública: a autoridade hierárquica não exime o Estado da obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável. A omissão ou ineficácia no combate a práticas abusivas gera responsabilidade civil por danos coletivos.
Para o SindSaúde, o reconhecimento judicial reforça que denúncias de violência psicológica no trabalho não podem ser tratadas como meros conflitos internos. O caso demonstra a relevância de proteger direitos e garantir respeito no serviço público.
