STF declara inconstitucionalidade de partes das leis de educação em Curitiba
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (6), dispositivos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras dos professores e demais profissionais da educação em Curitiba (PR). A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, com o Plenário acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça. Apesar do consenso, alguns ministros manifestaram ressalvas quanto à mudança na jurisprudência adotada no caso.
O que mudou na avaliação das leis com impacto financeiro
O relator apontou que trechos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 criaram regras para progressão funcional sem respeitar a exigência constitucional de dotação orçamentária prévia para despesas com pessoal. Além disso, foi considerada inconstitucional a ampliação da aposentadoria especial que permitia a contagem de tempo de serviço independentemente do cargo ocupado, estendendo o benefício a servidores fora da carreira do magistério.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF modulou os efeitos da decisão para preservar os direitos já adquiridos. Assim, os enquadramentos funcionais realizados, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas com base nessas leis permanecem válidos, sem necessidade de devolução de valores.
Alteração na jurisprudência sobre despesas públicas
O julgamento representou uma virada na interpretação do STF sobre leis que geram despesas com pessoal sem previsão orçamentária adequada. Antes, a ausência dessa dotação era vista apenas como uma questão de eficácia da lei, que podia ser válida, mas sem produção de efeitos até a disponibilidade dos recursos.
Agora, segundo o ministro André Mendonça, a previsão orçamentária prévia é condição para a validade da lei, o que significa que normas que criam despesas obrigatórias sem essa previsão são inconstitucionais desde sua origem, não apenas ineficazes.
Voto divergente e ressalvas de ministros
O ministro Flávio Dino apresentou voto divergente, defendendo que a ausência de dotação orçamentária sempre foi tratada como uma questão de eficácia e não de constitucionalidade, e que o caso de Curitiba não comprovou a falta de recursos suficientes para cumprir as leis. Além disso, salientou que as normas foram revogadas e não têm efeitos futuros, o que, na visão dele, torna inadequada a mudança de jurisprudência neste processo.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Dino em suas ressalvas. Apesar da discordância no fundamento jurídico, Dino ressaltou que, na prática, o resultado do julgamento é semelhante ao do relator, preservando os direitos dos servidores já contemplados pelas leis.
Novos estudos e conclusão do julgamento
O julgamento teve início em outubro de 2025 e foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação de novos estudos técnicos e pareceres orçamentários elaborados pela Câmara Municipal de Curitiba e sindicatos. Esses documentos indicaram que houve estimativas de impacto financeiro para as leis, mas não alteraram a conclusão do relator, que confirmou integralmente seu voto.
Essa decisão do STF afeta diretamente a forma como as leis municipais de reestruturação de carreiras na educação são avaliadas, reforçando a necessidade de previsão orçamentária prévia para a validade das normas que geram despesas públicas com pessoal.
