Regulamentação do Videomonitoramento em Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando um projeto de lei proposto pelo prefeito Eduardo Pimentel, que visa regulamentar a participação de câmaras privadas no sistema de videomonitoramento da cidade. Na prática, a proposta permite a integração de câmaras particulares ao sistema conhecido como Muralha Digital, desde que esses equipamentos estejam localizados dentro das propriedades e possuam a devida licença do poder público. Segundo a mensagem do Executivo, essa medida tem como objetivo fomentar a “participação responsável e qualificada do setor privado” no programa Conecta Curitiba.
Essa nova proposta altera a legislação vigente, especificamente a lei 15.405/2019, que estabeleceu a Política Municipal de Videomonitoramento. Além disso, a iniciativa atualiza diversos aspectos da legislação, como finalidades, composição dos órgãos gestores, critérios para a instalação de câmaras públicas e normas sobre o acesso às imagens coletadas. O texto foi protocolado no dia 17 de abril e lido no Pequeno Expediente em 22 de abril, estando agora em tramitação nas comissões da CMC antes de sua votação em plenário (005.00164.2026).
Condições para Integração das Câmaras Privadas
Com base no projeto, os proprietários de sistemas de videomonitoramento que possuam câmaras voltadas para a observação de passeios, vias e áreas públicas poderão solicitar a integração de suas câmaras ao sistema municipal. Contudo, essa autorização estará sujeita a um pedido formal à Prefeitura, ao cumprimento de especificações técnicas e condições de armazenamento das imagens, além da apresentação da documentação necessária para a análise do pedido.
É importante ressaltar que a instalação das câmaras deve ser realizada dentro dos limites das propriedades. A proposta proíbe a colocação de câmaras em passeios, vias públicas ou áreas externas, e também estabelece que a licença pode ser revogada em caso de descumprimento das normas, sem prejuízo do devido processo legal e das fiscalizações pertinentes. Segundo a justificativa do Executivo, a atualização legal é essencial para “ampliar a adesão das pessoas jurídicas e fortalecer a eficácia do sistema de videomonitoramento”.
Motivações por trás da Atualização da Lei
A justificativa enviada à Câmara aponta que a atualização da legislação é em decorrência da implementação do Programa Conecta Curitiba e da necessidade de alinhar a legislação local às inovações tecnológicas, além das mudanças normativas e operacionais percebidas desde a criação da política de videomonitoramento. O Executivo argumenta que os sistemas de monitoramento evoluíram de câmaras isoladas para plataformas mais inteligentes, que incluem análise comportamental, reconhecimento facial e armazenamento seguro em nuvem.
Além de permitir a integração com câmaras particulares, a proposta também estabelece critérios para a instalação de novos sistemas públicos de videomonitoramento. A decisão sobre a implantação desses sistemas será de responsabilidade do Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento Público, que deverá avaliar a relevância dos projetos com base no interesse público, viabilidade técnica e capacidade financeira do município. O interesse público pode ser fundamentado em registros oficiais e, quando aplicável, em dados não oficiais relacionados a eventos ou ilícitos na área.
Acesso às Imagens e Regras de Utilização
A proposta ainda reorganiza as regras para o acesso a dados, informações e imagens provenientes do videomonitoramento público. De forma geral, a disponibilização dessas imagens a terceiros, tanto física quanto eletronicamente, é proibida. As exceções, que permitem o acesso, incluem ordens judiciais, autorizações legais e requisições do Ministério Público e de autoridades policiais em investigações formalmente instauradas.
Os procedimentos de solicitação são diferenciados conforme o tipo de pedido. Solicitações do Judiciário e de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ser atendidas diretamente pelo responsável pelas imagens, sem necessidade de autorização do Comitê Gestor. Já os pedidos feitos por autoridades administrativas e advogados necessitam de aprovação do colegiado. É importante salientar que servidores públicos que atuarem de forma irregular poderão enfrentar consequências legais nas esferas civil, penal e administrativa.
