Mudanças Significativas no Regime Jurídico dos Estrangeiros
A legislação migratória é um dos mais claros reflexos da qualidade democrática de um país. A forma como uma nação regulamenta aspectos como entrada, permanência, trabalho, reagrupamento familiar e acesso à nacionalidade evidencia seu compromisso com os direitos humanos e o Estado de Direito. Nos dias atuais, a política migratória transcende questões meramente administrativas, tornando-se um verdadeiro teste à legitimidade democrática.
Em Portugal, as recentes modificações no regime jurídico dos estrangeiros não são meros ajustes técnicos, mas inserem-se em um cenário político mais amplo, caracterizado por um endurecimento das normas e pela securitização da imigração. Tal processo, que preserva a aparência de legalidade, tensiona profundamente os fundamentos do constitucionalismo democrático.
Historicamente, Portugal construiu um modelo migratório relativamente inclusivo, especialmente em relação aos países de língua portuguesa. Políticas como a manifestação de interesse e a flexibilização da imigração laboral colocaram o país em uma posição distinta no contexto europeu. No entanto, essa abordagem inclusiva tem sido progressivamente desmontada, sobretudo com a aprovação da Lei 61/2025, que alterou significativamente o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal.
A Extinção da Manifestação de Interesse
A eliminação do mecanismo de manifestação de interesse é um marco simbólico dessa inflexão. Embora uma fase de transição tenha sido prevista, sua extinção representa uma ruptura com a lógica de integração progressiva dos imigrantes na sociedade. Medidas como a exigência de visto prévio mais rigorosa e a redefinição dos critérios para o reagrupamento familiar demonstram uma mudança de orientação jurídica que trata o imigrante não mais como sujeito de direitos, mas sim sob a ótica da segurança, marcada pela suspeição.
Portugal, assim como a Europa e o mundo, enfrenta uma escolha civilizatória. Optar por um modelo que legitima a exclusão ou reafirmar um constitucionalismo garantista, onde os direitos fundamentais sejam limites inegociáveis ao poder estatal, é uma decisão crucial. Sob a perspectiva do garantismo jurídico de Luigi Ferrajoli, essa mudança é alarmante. Para ele, não basta que o poder estatal atue dentro da legalidade; é essencial que as leis estejam subordinadas aos direitos fundamentais. Quando normas legalmente válidas geram discriminação ou exclusão, o Estado não é mais um Estado de Direito em seu sentido pleno, mas sim um aparato de legalidade autoritária.
Impactos no Direito e na Dignidade Humana
Do ponto de vista constitucional e internacional, o endurecimento das políticas migratórias afeta princípios fundamentais, como a dignidade humana e o direito à unidade familiar. A Constituição da República Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e tratados internacionais estabelecem garantias que não podem ser desconsideradas por conveniências políticas ou narrativas securitárias. No modelo garantista, esses direitos funcionam como limites jurídicos ao poder estatal.
Esse movimento não ocorre de maneira isolada. Insere-se em um contexto europeu mais amplo, onde a ascensão de partidos de extrema-direita tem influenciado significativamente o debate público, fazendo com que imigração se torne um alvo para problemas estruturais, como a crise habitacional e desigualdades sociais. Em Portugal, a influência do partido Chega tem sido especialmente notável, pressionando forças políticas tradicionais a reavaliar suas posturas em relação a questões anteriormente consideradas incompatíveis com a democracia.
Comparações e Tendências Europeias
Fenômenos similares são observados em outros países europeus. Na Itália, políticas migratórias restritivas e a criminalização de ações humanitárias são agora normativas. Na França, a legislação migratória tem sido endurecida sob a pressão da extrema-direita. Discriminações e discursos xenófobos desafiam consensos constitucionais consolidados em países como a Alemanha, enquanto na Hungria e na Polônia, o autoritarismo já tomou o controle de instituições democráticas.
Diante desse contexto, o Direito dos Imigrantes se transforma em um laboratório da exceção. Ferrajoli adverte que a exclusão de grupos da proteção jurídica resulta em um modelo de cidadania diferencial, incompatível com a democracia constitucional. A normalização da discricionariedade administrativa e tratamento desigual perante a lei tende a se expandir, afetando outros grupos sociais no futuro.
A Realidade dos Brasileiros em Portugal
A situação dos brasileiros em Portugal é emblemática. Como a maior comunidade estrangeira no país, eles historicamente integraram-se por meio do idioma e da cultura. No entanto, enfrentam agora processos administrativos mais longos e exigências rigorosas para comprovação de vínculos, além de obstáculos no reagrupamento familiar. A figura do imigrante funcional está sendo consolidada, necessária para setores como construção civil e turismo, porém mantida à margem de uma cidadania plena.
Essa vulnerabilidade não é acidental; ela serve a um modelo econômico que depende de trabalhadores sem poder de negociação. A legislação migratória restritiva, nesse sentido, contribui para a criação de uma classe trabalhadora de segunda categoria, em desacordo com os princípios do constitucionalismo democrático.
O fascismo contemporâneo, por sua vez, não se manifesta com as formas clássicas do passado, mas atua dentro das instituições, reinterpretando constituições e relativizando direitos. Ferrajoli chama esse fenômeno de degeneração do Estado de Direito, onde a legalidade persiste, mas os direitos se tornam ineficazes.
Conclusão: Uma Escolha Civilizatória
Nesse cenário, a política migratória emerge como central. Defender uma abordagem pautada pelos direitos humanos não se restringe a proteger imigrantes, mas também a garantir a integridade do próprio Estado de Direito. Como Ferrajoli indica, a qualidade de uma democracia é medida pela extensão e efetividade dos direitos assegurados aos mais vulneráveis. Portugal, a Europa e o mundo enfrentam uma escolha civilizatória: aprofundar um modelo de legalidade sem garantias ou reafirmar um constitucionalismo garantista, essencial para a proteção dos direitos fundamentais. A história nos ensina que a erosão dos direitos começa pelos mais vulneráveis, e resta saber se haverá coragem política para reverter esse processo antes que se torne irreversível.
