Julgamento do registro de Deltan no TSE pode gerar nova eleição no Paraná
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta quinta-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná. Caso o registro seja indeferido, o estado poderá precisar realizar uma nova eleição para o Senado. Deltan foi o segundo candidato mais votado nas últimas eleições, mas o TSE revisará se ele poderia disputar a vaga após a cassação de seu mandato como deputado federal, em 2023.
Legislação prevê eleição suplementar em caso de perda de mandato
Segundo o especialista em Direito Eleitoral Waldir Félix Júnior, a legislação determina a realização de eleição suplementar se o registro de Deltan for rejeitado e ele perder a vaga. “O TSE fixa datas ao longo do ano para eleições suplementares, por isso é provável que os paranaenses voltem às urnas em 2027 para escolher um dos senadores”, explicou.
A coligação que reúne Novo, Podemos e PL solicitou que, se houver impugnação, os votos de Deltan fossem aproveitados pela chapa e a vaga transferida aos suplentes. No entanto, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques negou essa possibilidade no relatório do processo.
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Processo de Deltan volta a ser analisado durante as eleições
Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal de Deltan, por ter deixado o Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos em andamento. A questão voltou ao tribunal durante a campanha eleitoral deste ano. Em setembro, a maioria dos ministros suspendeu os direitos de campanha de Deltan, com divergência dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
No dia anterior ao primeiro turno, o relator Floriano decidiu que Deltan não poderia continuar na disputa. Contudo, no domingo da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão, permitindo a contabilização dos votos.
Especialista prevê julgamento dividido no TSE
Waldir Félix Júnior considera que o histórico recente do TSE indica um julgamento apertado sobre o caso. “Se mantivermos o padrão da suspensão dos atos de campanha, a votação pode ser de cinco a dois ou quatro a três pelo indeferimento do registro, confirmando a decisão do ministro Floriano”, avaliou o especialista, sem antecipar o resultado.
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Relator defende que caso já foi analisado e PGE apoia registro
O ministro relator argumenta que a situação jurídica de Deltan já foi avaliada pelo TSE e não deveria ser reexaminada em cada nova eleição. Por outro lado, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à manutenção do registro de candidatura.
Deltan afirmou, por meio de nota, confiança nas instituições e destacou o parecer favorável da PGE à sua candidatura.
