O Debate sobre a Moderação de Conteúdo nas Redes Sociais
André Mendonça, ministro que atua tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), protagonizou duas decisões que revelam uma mudança significativa na abordagem sobre a remoção de conteúdos na internet. Em junho de 2025, no STF, Mendonça defendeu um conjunto rigoroso de salvaguardas para que publicações fossem retiradas das plataformas digitais, priorizando a liberdade de expressão e a necessidade de fundamentação específica para a exclusão de conteúdos.
Naquela ocasião, o ministro votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que condiciona a responsabilização das plataformas à existência de uma ordem judicial específica para a remoção de conteúdos. Mendonça enfatizou a importância de decisões com justificativas claras, possibilitando contestação pelas plataformas e garantindo o direito de defesa aos usuários. A preferência por análise humana em vez de mecanismos automatizados e a prevalência da liberdade de expressão diante de dúvidas foram outros pontos centrais do seu voto.
Entre Salvaguardas e Flexibilizações
Apesar da posição clara do ministro, o STF acabou flexibilizando o artigo 19, ampliando as hipóteses em que plataformas podem ser responsabilizadas. O Supremo também autorizou a retirada de conteúdos reproduzidos de forma idêntica sem necessidade de nova decisão judicial para cada ocorrência. Contudo, o tribunal respeitou as normas específicas da legislação eleitoral, mantendo autonomia para o TSE atuar em sua esfera.
A Decisão no Tribunal Superior Eleitoral
Em setembro de 2026, Mendonça revisitou o tema ao atender um pedido da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação contestava publicações que associavam o candidato e sua família à suposta intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, fato considerado falso pela Justiça Eleitoral.
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Além de ordenar a retirada imediata dos conteúdos identificados, o ministro determinou que as plataformas X, Meta, TikTok e Google adotem medidas preventivas para impedir a circulação de postagens futuras que reproduzam de forma “idêntica ou substancialmente equivalente” a afirmação desmentida. Essa decisão amplia o alcance da censura, pois não exige que cada nova publicação seja submetida a uma ordem judicial específica.
Desafios na Definição do Que é “Substancialmente Equivalente”
Enquanto no STF Mendonça defendia uma moderação criteriosa e baseada em fundamentos claros, no TSE ele estabeleceu uma fronteira mais ampla, deixando às plataformas a responsabilidade de interpretar se um novo conteúdo se enquadra na ordem de remoção. Essa tarefa envolve complexidade, pois um meme, uma montagem ou uma crítica irônica podem carregar diferentes significados e intenções.
Essa indefinição gerou reações rápidas. Dois dias após a decisão, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet, alegando falta de fundamentação e proporcionalidade na restrição, e restabeleceu outros conteúdos retirados com base na mesma ordem. O episódio evidencia a tensão entre controle judicial e liberdade de expressão no ambiente digital.
O Espaço Entre a Liberdade e a Censura
O contraste entre as posições de Mendonça no STF e no TSE não se limita às normas jurídicas distintas que regem cada tribunal. A questão central reside no alcance da atuação preventiva das plataformas, que, agora, podem agir sem uma análise judicial prévia para cada publicação futura, interpretando subjetivamente o que constitui uma informação proibida.
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Fonte: ocuiaba.com.br
Esse cenário levanta debates sobre o papel das plataformas na moderação de conteúdos políticos e o risco de excessos na censura, especialmente durante períodos eleitorais. A decisão do ministro no TSE, embora fundada em uma proteção contra a disseminação de desinformação, coloca em evidência os desafios de garantir liberdade de expressão sem abrir espaço para arbitrariedades no controle do discurso nas redes.
Próximos Passos e o Público
Enquanto a controvérsia sobre a moderação de conteúdos avança nos tribunais, o impacto direto recai sobre os usuários das plataformas digitais, que navegam em um espaço cada vez mais regulado e sujeito a interpretações diversas. A experiência desses episódios reforça a importância de um debate público atento às consequências das decisões judiciais para a circulação cultural e política na internet.
O olhar atento para esses processos revela como a cultura digital e a liberdade de expressão se entrelaçam, exigindo equilíbrio entre proteção contra desinformação e respeito às manifestações legítimas. O caminho a seguir depende da construção de critérios claros e da participação da sociedade na definição dos limites entre direito e censura.
