Iniciativa para Aumentar a Cobertura Vegetal
Com o intuito de expandir a cobertura vegetal e combater os impactos das mudanças climáticas na cidade, um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) sugere a inclusão de incentivos para a criação de microflorestas urbanas, conhecidas popularmente como florestas de bolso, na legislação municipal. A proposta, que é de autoria da vereadora Laís Leão (PDT), está à espera de uma análise jurídica antes de seguir para as comissões do Legislativo.
A iniciativa modifica a lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, ao reconhecer as microflorestas como ferramentas de infraestrutura verde e estratégias de adaptação climática. Com isso, um novo artigo, o 20-A, será acrescentado à legislação vigente, introduzindo incentivos para a implantação dessas áreas verdes na política climática da capital paranaense.
Objetivos e Benefícios das Microflorestas
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O dispositivo proposto no projeto de lei visa reconhecer as microflorestas não apenas como um recurso para adaptação climática, mas também como um elemento essencial de infraestrutura verde. Os objetivos incluem aumentar a cobertura vegetal, reduzir as ilhas de calor urbanas, melhorar o microclima local e promover a biodiversidade. Além disso, a proposta determina que a criação dessas florestas pode ocorrer em áreas públicas, privadas (de forma voluntária) ou através de iniciativas comunitárias, envolvendo a participação ativa da sociedade civil.
Por meio de um modelo de plantio adensado e diversificado, as florestas de bolso utilizam predominantemente espécies nativas, acelerando o crescimento da vegetação e a recuperação de funções ecológicas em espaços limitados. Essa abordagem transforma áreas deterioradas ou pouco utilizadas em núcleos de vegetação densa, com o potencial de melhorar o conforto térmico, aumentar a umidade do ar e facilitar a infiltração de água no solo, contribuindo para a qualidade ambiental urbana.
Aspectos Específicos das Florestas de Bolso
Essas microflorestas trazem características únicas, que podem ser resumidas no quadro abaixo:
| Aspecto | Características das Florestas de Bolso |
|---|---|
| Definição | Microflorestas urbanas com plantio adensado de espécies |
| Espécies | Preferencialmente nativas |
| Tamanho | Pequenas áreas urbanas |
| Função climática | Redução de ilhas de calor e melhoria do microclima |
| Benefícios ambientais | Biodiversidade, infiltração de água, qualidade do ar |
| Implantação | Áreas públicas, privadas ou comunitárias |
| Participação | Sociedade civil, instituições e poder público |
Justificativa e Impacto da Proposta
Na fundamentação do projeto, Laís Leão enfatiza a importância de tornar efetivas as diretrizes já estabelecidas pela política climática municipal, focando em soluções viáveis e replicáveis no ambiente urbano. A vereadora destaca que intervenções, mesmo que pequenas, podem gerar impactos significativos na sustentabilidade das áreas urbanas, promovendo a regeneração ecológica em locais degradados e melhorando as condições ambientais de diversas regiões da cidade. Ela menciona que essas microflorestas são uma solução ambiental de alta eficiência e com baixo custo de manutenção, capazes de gerar efeitos concretos e mensuráveis na qualidade do ambiente urbano.
Política Climática e Metas até 2050
A lei 16.645/2025, que organiza a política climática de Curitiba, estabelece metas ambiciosas, como a neutralidade nas emissões de gases de efeito estufa até 2050 e a redução das emissões até 2030. Essa legislação inclui diretrizes para áreas como mobilidade sustentável, energia, uso do solo, gestão de resíduos e ampliação de áreas verdes, além de prever instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima) e a realização de inventários de emissões.
Diante desse cenário, o projeto de lei de Laís Leão acrescenta as microflorestas como um complemento à política já existente, reforçando a estratégia de adaptação climática fundamentada em soluções naturais. O protocolo do projeto ocorreu em 28 de março, e ele aguarda a análise técnica da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a constitucionalidade seja aprovada, o projeto seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Se aprovado, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
