STF libera atuação da Buser no Paraná
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu uma liminar que permite à Buser Brasil Tecnologia Ltda retomar suas operações de fretamento de ônibus por aplicativo no estado do Paraná. A decisão suspende os efeitos da proibição imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que havia impedido as atividades da plataforma até o julgamento do recurso extraordinário no STF. Essa liminar ainda passará por referendo no plenário da Corte.
Contexto da proibição e ação judicial
A proibição da Buser no Paraná teve origem em uma ação movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A entidade alegou que a plataforma prestava serviços de transporte interestadual de passageiros de forma irregular, configurando concorrência desleal. Na ação, a Fepasc solicitou que o modelo de negócio da Buser fosse declarado ilegal e que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificasse a fiscalização.
Inicialmente, a justiça determinou que a ANTT adotasse medidas para coibir o transporte irregular no estado. Posteriormente, o TRF-4 considerou ilegal o modelo da Buser, proibindo suas viagens de e para o Paraná, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Defesa da Buser e argumentos do STF
Na petição 16160, a Buser afirmou que atua como uma plataforma digital que conecta usuários a empresas de transporte autorizadas. A empresa argumentou que a decisão do TRF-4 contradiz entendimento anterior do próprio tribunal sobre o Uber, no qual foi reconhecido que a regulação não deve impedir a entrada de novos agentes no mercado. Segundo a Buser, a proibição desestimula a inovação e favorece empresas já consolidadas no setor.
Ao conceder a liminar, o ministro Nunes Marques ressaltou que a ausência de legislação específica não justifica a proibição da atividade econômica. Com base em precedentes do STF, destacou que a abertura do mercado de transporte rodoviário amplia a concorrência, incentiva a inovação e traz benefícios aos usuários por meio de serviços de maior qualidade e preços mais acessíveis.
Impacto para usuários e mercado
O ministro enfatizou que o serviço oferecido pela Buser é essencial para a mobilidade da população e para a integração nacional. Ele apontou que a concorrência entre empresas promove avanços tecnológicos, eleva a qualidade dos serviços e reduz custos para os consumidores. Nunes Marques também mencionou que a legislação brasileira, como o Marco Civil da Internet e a Lei da Liberdade Econômica, ampara o estímulo à inovação.
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Segundo o relator, a Buser opera com empresas regulares perante a ANTT e, entre 2018 e 2026, realizou mais de 1,3 milhão de viagens, transportando cerca de 27,5 milhões de passageiros. Os dados indicam que cerca de 62% dos usuários têm renda de até três salários mínimos e 50,8% não possuem veículo próprio, o que reforça a importância do serviço para a população.
Por fim, o ministro concluiu que a interrupção das atividades afetaria não apenas a Buser, mas também seus usuários e parceiros. Manter a decisão do TRF-4 comprometeria a segurança jurídica e desestimulava investimentos em inovação tecnológica no setor de transporte rodoviário.
