Decisão Revela Irregularidades em Uso de Registro Profissional
Uma empresa de medicina e segurança do trabalho foi condenada a indenizar em R$ 17 mil uma engenheira de segurança do trabalho, após utilizar seu nome em mais de 360 laudos técnicos sem autorização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão, ressaltando a seriedade da conduta da empresa, que comprometeu a reputação profissional da trabalhadora.
A engenheira, que possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), descobriu em novembro de 2021 que seu nome estava indevidamente associado a laudos elaborados por funcionários da empresa Maxipas Saúde Ocupacional Ltda., localizada em Curitiba, Paraná. Os documentos, que incluíam registros em estados como Santa Catarina, São Paulo e Maranhão, foram elaborados sem seu consentimento. Após perceber a irregularidade, a profissional alertou os sócios da empresa, solicitando a correção das informações junto aos órgãos responsáveis e registrou um boletim de ocorrência para evitar problemas futuros.
Em um desdobramento preocupante, a engenheira foi alvo de uma fiscalização do CREA-SC devido a irregularidades na elaboração de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para uma farmacêutica. O seu nome aparecia nos documentos como responsável técnica, embora ela jamais os tivesse assinado.
Defesa da Empresa e Consequências Legais
A defesa da Maxipas argumentou que houve uma confusão nos documentos, alegando que o nome da engenheira foi incluído por engano ao se referir a outra profissional que não tinha a habilitação necessária para assinar os laudos. No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) corroboraram a necessidade de reparação por parte da empresa, considerando que o uso do nome da engenheira causou danos à sua reputação profissional e à sua esfera patrimonial e intelectual.
O ministro Alberto Balazeiro, responsável pelo relatório do caso no TST, enfatizou que a conduta da empresa era não apenas ilícita, mas também poderia ter consequências sérias para a reputação da profissional, uma vez que estaria sujeita a responsabilizações com base na legislação vigente, como o CREA. Além disso, ele destacou que o uso inadequado de informações pessoais viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante reparação em casos de tratamento irregular de dados.
Possíveis Implicações Criminais
Considerando a gravidade da situação, Balazeiro decidiu encaminhar ofícios às autoridades competentes para investigar a possibilidade de delitos como falsidade ideológica e falsa identidade. Essa ação reflete a seriedade com que o TST trata casos de uso indevido de dados e a proteção da integridade dos profissionais.
O TST, que conta com oito turmas responsáveis por julgar recursos de revista, agravos de instrumento e outras decisões, também permite que suas decisões sejam recorridas em instâncias superiores, caso necessário. O caso, identificado pelo número de processo Ag-AIRR-0000887-77.2023.5.09.0009, é um exemplo claro de como práticas inadequadas podem levar a sanções severas e à necessidade de reparação por danos causados a profissionais.
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