Decisão do STF Reafirma Liberdade de Ensino
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a lei que estabelecia o programa Escola Sem Partido em uma cidade do Paraná. Os defensores da norma justificavam que o objetivo era combater o que consideravam “doutrinação política e ideológica” nas salas de aula, além de impedir a transmissão, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que pudessem entrar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos alunos e seus pais.
No entanto, os ministros do STF concluíram que a legislação era incompatível com princípios fundamentais da Constituição, como a liberdade de ensino, de manifestação e de pensamento. A ação para a análise da norma foi proposta em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
As entidades argumentaram que a lei municipal violava a Constituição ao retirar da União a competência de elaborar diretrizes e bases para a educação, além de ferir a liberdade de expressão e de pensamento, pilares da sociedade democrática.
O Julgamento e seus Argumentos
A análise do caso teve início com o relatório do ministro Luiz Fux, que apresentou os principais pontos do processo. Em seguida, representantes das partes envolvidas e especialistas foram ouvidos, trazendo argumentos tanto a favor quanto contra a norma. O relator, ao proferir seu voto, evidenciou que a lei municipal retirava da União o poder de legislar sobre as normas básicas da educação.
Fux afirmou que a norma contrariava princípios contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar cultura sem proselitismo. Segundo o ministro, houve uma “exorbitância” da legislação municipal, caracterizando uma usurpação da competência privativa da União. Ele ressaltou a importância da liberdade no ensino, afirmando que “no âmbito do direito da educação, é evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do pluralismo de ideias”.
A neutralidade ideológica ou política pretendida pela legislação, segundo Fux, ao eliminar a diversidade de opiniões e experiências educacionais, é considerada não apenas inconstitucional, mas também incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. O ministro destacou que a norma estabelecia um tipo de censura prévia. “O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa”, declarou.
Ele afirmou que a tolerância não deve comportar tabus, enfatizando que a escola deve ser um ambiente democrático em relação a diferentes ideias e concepções pedagógicas, sem banir determinados temas ou rotular os educadores como doutrinadores. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, considerou que leis desse tipo são especialmente graves. “Leis como essa, mais do que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”, alertou. “Educação é para libertação”, completou a magistrada, sublinhando a necessidade de um espaço educacional livre e plural.
