Uma proposta para garantir bem-estar no trabalho
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está avaliando um projeto de lei que propõe a criação da Política de Saúde e Bem-Estar Mental para os Servidores da Educação e da Saúde. O objetivo? Prevenir o esgotamento profissional e assegurar condições dignas de trabalho para esses profissionais essenciais. A vereadora Professora Angela, do PSOL, que assina a proposição, enfatiza a importância de cuidar do bem-estar mental daqueles que dedicam suas vidas ao serviço da população: “Garantir o bem-estar mental daqueles que cuidam da população é uma medida de eficiência administrativa e humanidade”, argumenta.
A proposta delineia diretrizes para combater o assédio moral no ambiente laboral e busca assegurar que as pausas para descanso sejam efetivamente cumpridas. Além disso, o projeto prevê a disponibilização de suporte psicológico especializado durante a jornada de trabalho dos servidores e a implementação de protocolos que visem à redução de danos diante de sobrecargas de trabalho e escassez de pessoal. Para enriquecer a iniciativa, estão previstas parcerias com universidades e centros de pesquisa, com a meta de promover um monitoramento contínuo das condições de saúde mental desses profissionais.
De acordo com a justificativa que acompanha a proposta, a iniciativa se baseia em fundamentos legais sólidos, como a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a lei 9.394/1996, que assegura condições adequadas de trabalho aos educadores. Além disso, fundamenta-se na lei 8.080/1990, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve desenvolver ações voltadas para a saúde do trabalhador. A Professora Angela reitera que a proposta visa que “Curitiba cuide, de fato, de quem dedica sua vida a educar e a salvar vidas em nossa cidade” (005.00036.2026).
Protocolado no dia 4 de fevereiro, o projeto seguirá agora nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba, onde será analisado antes de ser levado ao Plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
