Mudanças Estruturais na Regulação de Fertilizantes
A promulgação do Decreto nº 12.858, em 24 de fevereiro de 2026, marca um passo significativo na consolidação do novo modelo regulatório para a defesa agropecuária no Brasil. A atualização das normas da Lei de Fertilizantes realinha o setor às diretrizes da Lei do Autocontrole, aprovada em 2022, que promove uma transformação estrutural na fiscalização agropecuária.
Mais do que um simples ajuste técnico, essa mudança redefine a dinâmica de responsabilidade entre o Estado e o setor privado. Com a Lei do Autocontrole, a análise de risco torna-se o alicerce da atuação governamental, exigindo que os próprios agentes do setor desenvolvam programas internos de controle. O objetivo? Garantir a qualidade, segurança e conformidade dos produtos. Assim, a responsabilidade pela conformidade não recai apenas sobre o Estado, mas é compartilhada com os produtos, enquanto o governo permanece atento, fiscalizando e aplicando sanções quando necessário.
Requisitos e Estrutura do Novo Modelo Regulatório
O novo decreto estabelece diretrizes claras para toda a cadeia produtiva de fertilizantes, que abrange corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Os programas de autocontrole devem ser estruturados com base no porte das empresas e nos riscos identificados, incluindo uma política formal de qualidade, definição de pontos críticos de controle, um plano de amostragem, mecanismos de rastreabilidade e registros auditáveis desde a recepção da matéria-prima até a expedição do produto. Além disso, devem ser implementados procedimentos para recolhimento de lotes e autocorreção.
Com essa modernização, o Brasil alinha-se a padrões regulatórios mais rigorosos, semelhantes aos de economias que possuem um elevado grau de governança técnica e sanitária. Essas novas normas oferecem também maior previsibilidade jurídica, classificando infrações em quatro categorias: leve, moderada, grave e gravíssima. As multas aplicáveis variam de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa, proporcionando uma abordagem mais justa e proporcional.
Programa de Incentivo à Conformidade e Transparência
Outro aspecto importante é a introdução do Programa de Incentivo à Conformidade, que é de adesão voluntária. Esse programa possibilita que empresas com um histórico regular e boas práticas de governança regularizem infrações leves ou moderadas por meio de notificação, recebendo assim um tratamento diferenciado na fiscalização. Para ser elegível, a empresa deve atender a requisitos como possuir registro há pelo menos 24 meses e não ter condenações graves recentes. Essa iniciativa visa promover a transparência e a gestão preventiva de riscos, fortalecendo a relação de confiança entre o setor produtivo e o Estado.
Além disso, o Decreto apresenta uma série de medidas cautelares, incluindo a apreensão de produtos, suspensão temporária de atividades e a destruição ou devolução de produtos em situações de risco à defesa agropecuária. Essas definições contribuem para uma maior clareza regulatória e segurança jurídica.
Prazos de Adaptação e Contexto do Setor
As empresas já registradas terão um período de dois anos para se ajustarem às novas exigências. No entanto, novos registros deverão cumprir as normas desde o início de sua operação. Essa atualização normativa é crucial para um setor que é vital para a segurança alimentar e competitividade do agronegócio brasileiro, considerando que o Brasil é um dos maiores consumidores mundiais de fertilizantes.
Com o fortalecimento da governança regulatória interna, o Brasil demonstra seu compromisso com padrões técnicos robustos, rastreabilidade e gestão por risco, sem criar barreiras comerciais. A integração do setor de fertilizantes ao modelo da Lei do Autocontrole indica uma estratégia que combina volume produtivo e uma governança institucional mais assertiva. Isso envia uma mensagem clara a investidores estrangeiros e parceiros comerciais: a competitividade do agronegócio brasileiro não será sustentada apenas pela quantidade, mas também pela qualidade e previsibilidade regulatória.
Essas novas diretrizes não apenas trazem benefícios para a indústria local, como também oferecem maior segurança para empresas chinesas que exportam fertilizantes ao Brasil. O novo modelo reduz incertezas interpretativas e proporciona um ambiente regulatório mais estável. Em um cenário global cada vez mais exigente em relação à segurança, transparência e governança nas cadeias agrícolas, o Brasil reafirma seu compromisso em alinhar competitividade produtiva com responsabilidade técnica, um aspecto fundamental para atrair investimentos de longo prazo.
