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    Home»Agronegócio»Reforma do Imposto de Renda: Vantagens para o Agronegócio e Ampliação da Isenção
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    Novas regras tributárias favorecem agricultores e garantem isenção de títulos do setor
    Agronegócio

    Reforma do Imposto de Renda: Vantagens para o Agronegócio e Ampliação da Isenção

    outubro 14, 2025
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    Novas Regras Tributárias para o Setor Agropecuário

    Em uma decisão unânime, a Câmara dos Deputados sancionou um projeto de lei que revisa as normas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com a inclusão de uma tributação mínima para os contribuintes de maior renda. O texto, elaborado pelo Poder Executivo e liderado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), não apenas amplia a faixa de isenção, mas também estabelece diretrizes específicas voltadas para o agronegócio, como a manutenção da apuração baseada no lucro e a exclusão de rendimentos provenientes de títulos do setor da base de cálculo das altas rendas. A proposta agora segue para a apreciação do Senado Federal e, se aprovada, entrará em vigor a partir de 2026.

    Atualmente, estão isentos do IRPF aqueles contribuintes cujos rendimentos mensais não ultrapassem R$ 2.428,80, o que equivale a R$ 28.467,20 por ano. Com as novas diretrizes, este limite será elevado para R$ 5 mil mensais, totalizando R$ 60 mil anuais. Os que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais, ou seja, entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil anuais, terão uma redução proporcional na alíquota. Por outro lado, os que ultrapassarem essa faixa continuarão sujeitos à alíquota máxima de 27,5%.

    Tributação Mínima e Proteção ao Agronegócio

    Leia também: Milionários Pagarão Imposto de Renda Mesmo com Proposta de Lula: Avanços e Limitações

    Fonte: cidaderecife.com.br

    Como compensação pela elevação da faixa de isenção, a proposta estabelece uma tributação mínima de até 10% sobre os indivíduos que auferirem rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anualmente, incluindo lucros e dividendos. No entanto, o texto contempla exceções significativas para setores essenciais da economia, com destaque para o agronegócio.

    O projeto esclarece que o cálculo do Imposto de Renda para atividades rurais seguirá as diretrizes já estabelecidas pela Lei nº 8.023/1990. Assim, a base de cálculo permanecerá focada no lucro, e não no faturamento. Essa abordagem continua a considerar o resultado líquido das operações, ou seja, a receita bruta descontadas as despesas e investimentos, o que assegura um amparo aos produtores, especialmente em anos de safra adversa ou quando os custos são elevados.

    A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressou que a preservação dessa metodologia foi crucial para evitar distorções na tributação. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), enfatizou que “essa regra respeita a dinâmica da agricultura, que é caracterizada por riscos climáticos e oscilações de mercado, assegurando que o imposto incida sobre o resultado real do produtor”.

    Exclusões Importantes para o Setor Rural

    Outro avanço significativo para o agronegócio foi a exclusão dos rendimentos provenientes de instrumentos financeiros do setor, como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Cédulas de Produto Rural (CDAs) e fundos de investimento do agronegócio (Fiagro) da base de cálculo dos R$ 600 mil anuais. A FPA argumenta que essa medida mantém a atratividade desses títulos, fundamentais para o financiamento da produção rural.

    Ressalta-se que essa decisão não impacta a Medida Provisória nº 1.303/2025, que se refere a uma nova tributação sobre aplicações como as LCAs, atualmente isentas. Enquanto a MP se concentra na cobrança direta sobre o investimento, o projeto em discussão na Câmara aborda apenas a composição da base de cálculo da renda para fins de alta tributação.

    Evitação de Bitributação e Repasses aos Estados

    Atendendo uma demanda da bancada ruralista, o relator do projeto também inseriu um mecanismo de redutor para evitar a bitributação entre pessoas físicas e jurídicas. Essa medida impede que a soma das alíquotas ultrapasse o limite máximo estabelecido por lei, assegurando um equilíbrio tributário e a competitividade das empresas no campo.

    Para compensar eventuais perdas de arrecadação nos Estados e municípios, o texto prevê repasses trimestrais da União para os entes federativos. Caso a arrecadação exceda as expectativas, esse montante será considerado no cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano seguinte.

    Entre as mais de 100 emendas apresentadas, algumas sugeriam a criação de uma faixa de isenção específica para produtores rurais, variando de R$ 508 mil a R$ 764 mil anuais de receita bruta. No entanto, essas propostas não foram aceitas. Lira justificou que essa discussão deve ocorrer dentro de um contexto mais amplo sobre a reforma da tributação da renda.

    “É fundamental que esse debate aconteça em uma revisão completa da tabela progressiva do Imposto de Renda, a qual apresenta uma defasagem histórica”, concluiu o relator.

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