Atualização dos Benefícios Previdenciários
Os segurados da Previdência Social que recebem valores superiores ao salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,9%, conforme os dados divulgados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A atualização oficial foi publicada na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, assinada na última sexta-feira (9). Esse reajuste começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Com isso, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.
Atualmente, mais de 12,2 milhões de benefícios são pagos acima do salário mínimo, que, a partir deste ano, é definido como R$ 1.621,00. Segundo o calendário de pagamentos do INSS, os segurados afetados por essa mudança começarão a receber os valores já corrigidos a partir do dia 3 de fevereiro.
Contribuições ao INSS Também Atualizadas
Além do reajuste dos benefícios, as faixas de contribuição ao INSS para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também foram revisadas. As novas alíquotas são de 7,5% para aqueles que recebem até R$ 1.621,00; de 9% para rendimentos que variam de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; de 12% para remunerações entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27; e de 14% para aqueles que têm salários superiores a R$ 4.354,28, até o teto de R$ 8.475,55.
Essas alíquotas, válidas para os salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Piso Previdenciário em R$ 1.621,00
O piso previdenciário, que representa o valor mínimo para benefícios do INSS—incluindo aposentadorias, auxílios-doença e pensões por morte—será fixado em R$ 1.621,00. Esse valor é equivalente ao salário mínimo nacional atual.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, terá a mesma quantia de R$ 1.621,00. Além disso, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes de vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, em Pernambuco, também serão ajustadas para esse valor.
Por outro lado, o benefício destinado a seringueiros e seus dependentes, conforme a Lei nº 7.986/89, será elevado para R$ 3.242,00. O valor da cota do salário-família agora será de R$ 67,54, aplicável a segurados cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.980,38.
