Regras para votar no segundo turno das eleições
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), ainda podem exercer o direito de voto normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que cada turno é considerado uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro não impede a participação no segundo.
Essa independência entre os turnos também se aplica à justificativa de ausência e à quitação da multa eleitoral, caso o eleitor se ausente em ambos os pleitos. Quem não justificar a falta em qualquer dos turnos estará sujeito à multa referente a cada ausência.
Obrigatoriedade do voto e cargos em disputa no segundo turno
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto o direito é facultativo para eleitores de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos ou analfabetos. O segundo turno das eleições 2026 está agendado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, horário de Brasília.
Nessa fase do pleito, serão decididos apenas os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um.
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Procedimentos para justificativa e multas eleitorais
O eleitor que não compareceu tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, e para o segundo, em 8 de janeiro de 2027. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Quem estava no exterior durante a votação tem um prazo de 30 dias a partir do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Se o eleitor não votar e não justificar sua ausência – ou se a justificativa for recusada pela Justiça Eleitoral – será aplicada uma multa no valor de R$ 3,51. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto, acessando o Autoatendimento Eleitoral do TSE, o aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais.
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Consequências da falta de regularização eleitoral
Após o pagamento da multa, a situação eleitoral do cidadão é regularizada, garantindo o direito ao voto nas próximas eleições. Entretanto, o título de eleitor será cancelado se o eleitor faltar e não justificar em três eleições consecutivas, o que inclui três turnos seguidos.
A irregularidade impede o cidadão de realizar diversos atos, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de cargos públicos, participar de concursos, rematricular-se em instituições oficiais, praticar atos que exigem quitação eleitoral, além de dificultar o acesso a certidões eleitorais e documentos em repartições diplomáticas.
Essas regras reforçam a importância da participação e da regularização junto à Justiça Eleitoral, garantindo que o eleitor possa exercer seus direitos e cumprir suas obrigações cívicas.
