A Importância do Acesso à Educação
A Constituição de 1988, embora não tenha força normativa, estabelece fundamentos essenciais para o Estado Democrático, destacando a premissa de que “todo poder emana do povo”. Isso implica que os representantes eleitos têm a responsabilidade de garantir os direitos sociais e individuais, através de legislações e políticas públicas que promovam o bem-estar coletivo e a dignidade humana.
Como entusiasta da educação pública, inspirando-me nas palavras do educador Anísio Teixeira, que definiu a educação como um meio de se construir a democracia, aprecio iniciativas governamentais que buscam reforçar a presença dos alunos na escola. Programas como o “Bolsa Presença” na Bahia e o federal “Pé-de-Meia” têm como objetivo, entre outros, assegurar que os estudantes permaneçam no ambiente escolar, contribuindo para a redução da evasão e valorização da educação como um motor de transformação social. Afinal, educar é sinônimo de transformar.
Divisões sobre a Natureza dos Programas Educacionais
Entretanto, é fundamental reconhecer que tais programas têm gerado debates entre os diferentes setores da administração pública sobre sua classificação educacional, especialmente no que diz respeito à inclusão ou exclusão de seus valores nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que influenciam o cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Esta é uma discussão técnica, mas que requer sensibilidade e uma visão ampla do papel crucial que a educação exerce na sociedade.
Em minhas análises sobre as Contas de Governo do Estado da Bahia dos últimos três anos, defendi a ampliação da visão sobre educação, principalmente em um estado marcado por disparidades sociais. Quando gestores entendem que fornecer alimentação aos alunos é um incentivo para que compareçam às aulas, é preciso reconhecer essa empatia em cuidar das pessoas. A educação é alimento, e também é acertado dizer que o alimento pode ser educação. Para transformar a realidade educacional, é necessário zelar pelo indivíduo em sua totalidade. Vale a reflexão: como ignorar investimentos que promovem a permanência de crianças na escola? Para mim, isso é investimento e não despesa.
O Marco Legal da Educação
Esse entendimento é respaldado pelo artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes para a educação nacional, definindo que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Portanto, é hora de rever o inciso IV do artigo 71 da mesma lei, que afirma que não são consideradas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas despesas relacionadas a programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. O que é mais valioso? Investir adequadamente nessas áreas ou simplesmente pintar as paredes das escolas anualmente? Essa é uma pergunta que me faço frequentemente.
A Experiência Pessoal e a Necessidade de Políticas Públicas
Minha própria vivência ilustra a relevância de políticas que garantam a presença dos alunos em sala de aula. Recordo com saudade dos intervalos em que recebíamos leite e o famoso “pão de sebo” nos anos 70, um pão com margarina que, para muitos de nós, representava a principal refeição do dia no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna.
Além disso, o artigo 70, inciso VI, da mesma normativa considera como gasto para a manutenção e desenvolvimento do ensino a “concessão de bolsas de estudo” para alunos em escolas públicas. É importante ressaltar que o Governo Federal, através do Ministério do Planejamento e Orçamento, está se esforçando para incluir o programa “Pé-de-Meia” como despesa educacional, o que permitirá contabilizar os recursos dentro do mínimo de 18% da receita líquida de impostos que a União deve aplicar anualmente em educação.
Assim, até que me provem o contrário com argumentos sólidos, continuo apoiando o “Bolsa Presença” e o “Pé-de-Meia”, por acreditar que são ferramentas essenciais em um país com tantas desigualdades. Por agora, considero esses programas sociais como políticas públicas educacionais cruciais para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, garantindo um futuro mais justo e promissor para nossa sociedade.
Inaldo da Paixão, conselheiro do TCE-BA e presidente eleito do IRB.
