Iniciativa da Câmara Municipal de Curitiba
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está em fase de análise de um projeto de lei que visa estabelecer a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre Fissura Labiopalatina. A proposta, de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), tem como objetivo fundamental a disseminação de informações acerca da prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação dessa condição de saúde.
De acordo com a justificativa apresentada, a fissura labiopalatina é uma malformação que ocorre durante a gestação, resultando em uma abertura no lábio superior, no céu da boca (palato) ou em ambos. Essa condição pode afetar significativamente aspectos como alimentação, fala e desenvolvimento social das crianças afetadas.
“A carência de informação pública alimenta estigmas e atrasa o encaminhamento adequado para tratamento, o que justifica a necessidade de ações educativas sistemáticas”, defende o vereador autor da proposta. O projeto sugere a realização de campanhas educativas anuais que abordem a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da fissura, além de promover a capacitação dos profissionais que atuam nas áreas de saúde, assistência social e educação dentro das redes municipais.
Detalhes da Proposta
Para implementar a Política Municipal de Conscientização e Educação sobre Fissura Labiopalatina, a proposta prevê a realização de palestras, seminários e oficinas em diversos espaços, incluindo escolas municipais e unidades de saúde. Também será elaborada uma variedade de materiais informativos, tanto físicos quanto digitais, além da veiculação de conteúdo educativo nos canais oficiais da prefeitura. A mobilização da comunidade será fomentada por meio de parcerias com universidades e organizações do terceiro setor. Em conformidade com a lei federal 14.404/2022, que institui o Dia Nacional da Fissura Labiopalatina, Vieira sugeriu que as ações sejam preferencialmente realizadas no mês de julho.
O projeto foi protocolado no dia 17 de dezembro e, para ser discutido em Plenário, precisará primeiro do parecer das comissões temáticas. Caso receba a aprovação dos vereadores e a sanção do prefeito, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
