Mudanças na Legislação Ambiental de Curitiba
Em um passo significativo para a gestão ambiental na capital paranaense, a vereadora Camilla Gonda (PSB) apresentou um substitutivo geral que reorganiza as diretrizes do artigo 37 da lei 15.852/2021, referente à Política de Conservação da Biodiversidade. Essa iniciativa surge como resposta às recomendações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem o objetivo de modernizar a estrutura legal atual. Na justificativa do projeto, Gonda destaca que o intuito é aprimorar a redação do artigo, alinhando-o às práticas contemporâneas de gestão pública e ao uso eficiente de dados ambientais.
O novo texto não apenas reestrutura a redação dos incisos que norteiam a política de biodiversidade, mas também enfatiza a criação de instrumentos operacionais de gestão diretamente no texto legal. Esses instrumentos visam aumentar a transparência e permitir o acompanhamento social das iniciativas ambientais. Dentre as propostas estão: (i) o Cadastro Municipal de Áreas Prioritárias para conservação e recuperação; (ii) a integração de dados de biodiversidade ao sistema municipal de geoinformação, com acesso público e monitoramento participativo; e (iii) o incentivo à criação e manutenção de Unidades de Conservação Municipais e demais áreas protegidas, sempre com ênfase na gestão participativa e em mecanismos de compensação ambiental.
Fundamentação do Cadastro e Geoinformação na Política de Biodiversidade
O Cadastro Municipal de Áreas Prioritárias será uma ferramenta crucial para direcionar a identificação e a priorização de locais que são essenciais para a conservação e recuperação da biodiversidade. Isso permitirá que o poder público amplie sua capacidade de planejamento e execute ações mais efetivas. Ao integrar essas informações ao sistema municipal de geoinformação, o projeto busca estabelecer uma base de dados organizada e acessível, possibilitando que diferentes agentes possam acompanhar as informações e participar do debate sobre questões ambientais de forma mais ativa.
Além disso, essa estratégia de cadastro e geoinformação se articula com a diretriz de apoio às Unidades de Conservação Municipais e a outras áreas protegidas, inclusive aquelas localizadas em ambientes urbanos. A proposta prevê a gestão participativa e a implementação de instrumentos de compensação ambiental, o que deve favorecer a criação de rotinas permanentes de planejamento, monitoramento e prestação de contas. Isso se dá pela combinação de prioridades definidas, registro espacial e acesso público à informação, gerando condições favoráveis para que as políticas evoluam de diretrizes gerais a mecanismos de implementação verificáveis.
Justificativa para a Atualização da Legislação
Na justificativa apresentada, Gonda argumenta que a política municipal foi criada em um contexto que não contemplava muitos dos referenciais necessários e atuais. Ela menciona que, na época de sua elaboração, “muitos conceitos essenciais à governança socioambiental contemporânea ainda estavam em consolidação”. Assim, a atualização do artigo 37 é proposta como uma maneira de alinhar a legislação a compromissos internacionais de conservação e aos avanços no debate ambiental.
O texto também ressalta a importância de dados e informações ambientais, afirmando que tanto a gestão pública quanto a sociedade civil dependem de bases abertas e integradas para monitorar resultados, tomar decisões e planejar efetivamente. Nesse sentido, Gonda destaca que “a manutenção e ampliação das coleções biológicas continuam relevantes, mas precisam se alinhar às práticas contemporâneas, como a digitalização dos acervos, o acesso aberto a dados científicos e o fortalecimento da infraestrutura informacional sobre biodiversidade”.
