Oportunidades em Diversos Setores
Empresas localizadas em Rondonópolis e Itiquira, no estado de Mato Grosso, anunciaram nesta quinta-feira (9) a abertura de processos seletivos para diversos cargos técnicos e operacionais. As oportunidades estão distribuídas entre setores como mecânica industrial, logística, produção de suco e beneficiamento de grãos. Os regimes de contratação variam, oferecendo tanto postos efetivos quanto vagas temporárias para atender a demandas sazonais.
No setor agrícola, especificamente na área de melhoramento genético, uma das empresas está oferecendo sete vagas para o cargo de Operador de Beneficiamento. Esta posição é temporária e, com a oferta de alojamento pela empresa, candidatos de qualquer região podem se inscrever, ampliando assim as possibilidades para profissionais em busca de novas oportunidades.
Novas Vagas em Rondonópolis e Itiquira
Além disso, em Rondonópolis, o setor de nutrição animal e o segmento de locação de máquinas estão buscando novos colaboradores. As funções disponíveis incluem a vaga temporária de Embarcador e a posição efetiva de Mecânico. Por outro lado, em Itiquira, uma indústria que atua na produção de suco de laranja e no cultivo da fruta busca um profissional para o cargo de Mecânico Industrial Pleno, que será contratado em caráter efetivo.
O recrutamento está sendo realizado pela Employer Recursos Humanos e as inscrições para todos os cargos mencionados devem ser feitas exclusivamente de forma digital. Os candidatos interessados são orientados a enviar seus currículos e eventuais perguntas através do e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp (66 99640-3150).
Direitos do Trabalhador Temporário
É importante destacar que, na modalidade temporária, os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela legislação 6.019/1974. Entre os direitos assegurados estão o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, esse trabalhador recebe 8% de seus ganhos a título de FGTS e o período de trabalho como temporário conta para a contribuição previdenciária.
Conforme a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por um período de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Durante esse tempo, a efetivação do colaborador pode ocorrer a qualquer momento. Juntamente com a Previdência, o trabalhador temporário mantém todos os direitos assegurados, desde que respeitada a carência mínima exigida para a concessão de benefícios.
