Mudanças Significativas no Programa de Operador Econômico Autorizado
Brasília – A Receita Federal anunciou a publicação da Instrução Normativa 2.318/2026, que altera substancialmente o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA). Essa nova regulamentação vincula o programa às vantagens tributárias estabelecidas pela Reforma Tributária, impactando diretamente a dinâmica do agronegócio. A norma, que entrou em vigor na quinta-feira, 26 de março, afeta cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras.
Com as mudanças, agora é imprescindível que as trading companies possuam a certificação do OEA para conseguirem aplicar a suspensão do IBS e da CBS na compra de produtos destinados à exportação indireta. Anteriormente, bastava que a aquisição fosse feita com fins específicos de exportação para que fosse possível suspender o PIS/Cofins e ICMS.
Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados e especialista em Direito Tributário voltado para o agronegócio, afirma que essa alteração representa uma verdadeira virada de chave para o setor. “O OEA deixa de ser apenas um selo de segurança aduaneira e se transforma em um instrumento tributário estratégico. A ausência da certificação inviabiliza a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas”, destacou Genaro.
Benefícios para Exportadores Diretos
Os exportadores diretos também são beneficiados com essa nova regulamentação, pois agora as empresas certificadas terão um ressarcimento acelerado de créditos de IBS e CBS nas operações de exportação. Isso resulta em uma diminuição dos custos financeiros e na melhoria do fluxo de caixa. Para cooperativas, produtores rurais e agroindústrias que atuam com exportação direta, o OEA representa um retorno financeiro mais célere e menos capital imobilizado em créditos acumulados, conforme explica Genaro.
Além disso, para os exportadores que atuam diretamente, sem intermediários, a certificação oferece vantagens significativas ao assegurar um processo de ressarcimento mais eficiente dos créditos de IBS e CBS. Na prática, isso se traduz em um fluxo de caixa mais saudável, redução no acúmulo de créditos, diminuição de custos financeiros e maior previsibilidade em questões tributárias.
Facilitação para Empresas de Médio Porte
A regulamentação também simplifica o acesso ao programa, permitindo que empresas de médio porte do setor agropecuário possam se beneficiar do OEA. O impacto dessa mudança é abrangente e positivo para o agronegócio brasileiro. “A nova regulamentação eleva o padrão de conformidade de toda a cadeia produtiva, desde o pequeno produtor até as grandes tradings, fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional”, conclui o especialista tributário.
