Procurador-geral pede restrições no parcelamento de precatórios
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta quinta-feira (25) um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona o parcelamento dos precatórios. Ele defende que apenas estados e municípios sem recursos em caixa possam usufruir dos limites previstos pela Emenda Constitucional nº 136/2025 para quitar essas dívidas judiciais.
Precatórios são obrigações financeiras do governo resultantes de decisões judiciais definitivas, sem possibilidade de recursos. A emenda aprovou o parcelamento dessas dívidas em até 360 vezes, com teto anual de pagamento entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), variável conforme o montante da dívida. Os valores são atualizados pela taxa Selic somada ao IPCA, índice oficial de inflação.
Limites máximos e impactos no pagamento adiantado
O problema, segundo Gonet, está na ausência de pagamento mínimo definido, o que impede estados e municípios de antecipar quitações mesmo quando dispõem de recursos. Ele citou o caso do Rio Grande do Norte, cuja dívida de precatórios só será liquidada em 2041, considerando o parcelamento atual, sem contabilizar novas dívidas que surgirão. A maior parte dos credores são pessoas físicas acima de 60 anos, conforme dados do Comitê Nacional de Precatórios.
Além disso, o procurador-geral concorda com a OAB sobre a necessidade de limitar os descontos concedidos para quitação antecipada. A emenda permite que credores recebam no ano seguinte com redução no valor, mas Gonet alerta que as negociações não podem ultrapassar 40% de desconto sobre o montante devido.
Repercussão e contexto jurídico
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, ressalta que o parecer reforça que o equilíbrio fiscal não justifica o descumprimento de decisões judiciais. O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux, que analisará o tema que tem grande impacto sobre as finanças públicas dos estados e municípios e, principalmente, sobre os credores que dependem desses pagamentos.
