Novas Leis Garantem Melhorias na Educação Paranaense
Com o início do ano letivo em Curitiba e outras localidades do Paraná, pais e responsáveis podem contar com um conjunto robusto de leis estaduais que visam assegurar não apenas a qualidade do ensino, mas também a alimentação apropriada e um ambiente escolar seguro para todos os alunos da rede pública. Estas legislações, recentemente aprovadas pela Assembleia Legislativa, abrangem desde a oferta de merenda escolar orgânica até a regulamentação do peso das mochilas e a proibição de cobrança de materiais coletivos, entre outros pontos fundamentais para o bem-estar dos estudantes.
A Lei nº 17.482/2013, por exemplo, determina que o peso das mochilas não ultrapasse 5% do peso do aluno para crianças com até dez anos, e 10% para os maiores de idade. Além disso, a Lei nº 17.322/2012 impede a cobrança de materiais de uso coletivo nas escolas, uma medida que foi integrada ao Código de Defesa do Consumidor do Paraná (Lei nº 22.130/2024). Outra norma importante, a Lei nº 18.118/2014, proposta pelo deputado Gilberto Ribeiro, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula para fins que não sejam pedagógicos.
Inclusão e Saúde nas Escolas
No que diz respeito à inclusão, a Lei nº 16.502/2010 assegura matrícula para alunos com deficiência em instituições públicas localizadas próximas de suas residências, independentemente da disponibilidade de vagas. Adicionalmente, a Lei nº 16.504/2010 requer a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula em creches e escolas, facilitando o acompanhamento da saúde dos alunos.
A alimentação escolar se destaca como uma pauta central abordada por diversas legislações. A Lei nº 21.796/2023, elaborada pelo deputado Luiz Fernando Guerra, determina a inclusão de carne de peixe nas merendas, respeitando as características locais e a infraestrutura disponível em cada escola. Já a Lei nº 18.593/2015 garante opções alimentares adaptadas para alunos com diabetes ou doença celíaca, enquanto a Lei nº 22.479/2025 é clara ao proibir a venda de produtos ultraprocessados no ambiente escolar e a estabelecer padrões de qualidade nutricional.
Campanhas Educativas e Programas de Apoio
Além das melhorias na alimentação e na inclusão, a legislação paranaense também prevê uma série de campanhas educativas. A Lei nº 21.812/2023 institui a Semana de Prevenção do Diabetes, que inclui a capacitação de professores e um cardápio adaptado para os alunos. Também é importante mencionar a Lei nº 22.440/2025, que estabelece a Semana Estadual de Mobilização contra a Evasão Escolar, e a Lei nº 21.494/2023, que promove a Semana de Conscientização sobre Educação Não Violenta. A Lei nº 22.043/2024, por sua vez, foca na prevenção da violência e na promoção da segurança nas escolas.
Com relação ao combate à violência, a Lei nº 20.063/2020 institui um programa específico para o combate ao bullying e ao cyberbullying, enquanto que a Lei nº 21.926/2024 cria a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas. Outras legislações, como a Lei nº 11.273/1995 e a Lei nº 11.734/1997, obrigam palestras sobre drogas e programas de prevenção à AIDS, respectivamente.
No âmbito dos programas de apoio, a Lei nº 17.568/2013 criou o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), que assegura um transporte seguro para os estudantes. Além disso, a Lei nº 22.006/2024 estabeleceu o Programa Parceiro da Escola, com o objetivo de aprimorar a gestão educacional e a qualidade do ensino nas instituições de ensino do estado.
Informações adicionais sobre estas e outras leis podem ser acessadas no site da Assembleia Legislativa do Paraná ou pelo aplicativo “Agora é Lei”, que reúne mais de 300 normas de interesse dos paranaenses.
