Mudanças na Legislação Educacional
No dia 6 de janeiro de 2026, a sanção da Lei n° 15.326 trouxe uma nova realidade para os professores que atuam na educação infantil, reconhecendo-os oficialmente como parte da carreira do magistério. Essa mudança é um passo importante para valorizar a integralidade entre cuidar, brincar e educar, que se estabelece como princípio pedagógico fundamental.
A nova legislação promoveu alterações relevantes nas diretrizes da Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Com isso, se estabelece que profissionais que exercem funções docentes na Educação Infantil são considerados, para todos os efeitos legais, parte integrante da carreira do magistério, independentemente do título de seu cargo. Desta forma, cargos como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil podem ser reconhecidos como funções de magistério, desde que os profissionais atendam aos requisitos estabelecidos de formação e ingresso.
Critérios de Enquadramento Profissional
É importante ressaltar que a nova redação da legislação não promove o enquadramento automático de todos os servidores da escola. A Lei 11.738/2008, em sua nova versão, define critérios rigorosos e cumulativos para identificar quais profissionais têm direito a esta inclusão na carreira do magistério. Assim, a nomenclatura do cargo não é o fator determinante para o enquadramento, mas sim a natureza pedagógica das funções exercidas e a formação profissional adequada.
Para que um servidor seja integrado a essa nova normativa, é necessário que ele cumpra, simultaneamente, os seguintes requisitos:
- Exercício de Função Docente: O servidor deve atuar diretamente com as crianças, desenvolvendo atividades de docência que conectem o cuidar, brincar e educar. Profissionais que realizam atividades sem caráter pedagógico não se enquadrarão na lei.
- Habilitação/Formação Mínima: É imprescindível que o servidor possua a titulação acadêmica adequada para a docência, conforme exigido no Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008 e no Art. 62 da LDB. Isso inclui a formação de Nível Superior, como Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, além da formação de Nível Médio na modalidade Normal, que também é aceita como mínima legal.
- Ingresso via Concurso Público: Para fazer parte do magistério, a investidura no cargo deve ter sido realizada através de aprovação em concurso público, que exija formação pedagógica. Os municípios devem atentar-se para identificar os servidores que, mesmo com nomes de cargos diversos, foram concursados para funções de educação.
Medidas Necessárias para os Municípios
Com a promulgação da lei, é fundamental que o Poder Executivo Municipal tome ações legislativas e administrativas rapidamente, a fim de evitar passivos trabalhistas e assegurar a legalidade das ações. Um dos primeiros passos é a realização de um diagnóstico completo do quadro de pessoal, onde será feito um levantamento de todos os cargos na Educação Infantil. Os municípios devem verificar os editais dos concursos de origem desses servidores, para identificar se a formação pedagógica era exigida e se as atribuições estavam ligadas ao ensino.
Além disso, se a legislação municipal categoriza esses profissionais em um quadro de “Apoio Administrativo”, por exemplo, será necessário enviar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para que esses cargos sejam reenquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. A unificação das nomenclaturas se mostra essencial, recomendando-se modificar a denominação para “Professor de Educação Infantil” e extinguir nomes antigos à medida que as vagas se abrirem.
Por fim, ao realizar o enquadramento no magistério, é imprescindível que o município assegure direitos como o salário mínimo do magistério e conceda um terço da jornada de trabalho para atividades extraclasse, conforme estabelece o art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Assessor Técnico Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, ou a Assessora Técnica de Educação, Ednamar Assunção, através dos números de WhatsApp fornecidos.
