Entenda o Processo de Internação Involuntária
A Prefeitura de Curitiba realizou, na última sexta-feira (9), a primeira internação psiquiátrica involuntária após a adoção de uma nova norma que regulamenta essa prática. A internação ocorreu em função de uma mulher em situação de rua, que se encontrava em estado grave de desorientação e agitação, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco, popularmente conhecida como Avenida das Torres. A paciente, mesmo recusando atendimento, foi identificada como um risco para si mesma e para os outros, levando à intervenção das autoridades locais.
A norma que fundamentou essa ação foi oficialmente publicada em 19 de dezembro de 2025. Este documento estabelece critérios rigorosos e procedimentos a serem seguidos para o internamento involuntário de indivíduos com transtornos mentais, que podem ou não estar relacionados ao uso nocivo de álcool e drogas.
Detalhes da Ação Integrada
De acordo com informações da prefeitura, a ação foi conduzida de forma colaborativa, envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde, a Fundação de Ação Social (FAS) e a Guarda Municipal. Diante da gravidade da situação, a equipe médica acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que contou com o suporte de profissionais do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz. Após a internação, a mulher foi encaminhada à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde se iniciará um processo de desintoxicação e estabilização clínica. Após esse período, ela poderá ser transferida para um leito de Saúde Mental, conforme os protocolos estabelecidos pela prefeitura.
Vale destacar que, segundo a nova norma, a internação involuntária só pode ocorrer mediante uma avaliação médica que comprove a necessidade da medida. Os critérios que justificam essa decisão incluem: incapacidade grave de autocuidados, risco à vida ou à saúde, risco de autoagressão ou agressão a terceiros, e riscos à ordem pública. Além disso, a norma enfatiza que a análise deve ser feita sem discriminação por fatores socioeconômicos, culturais ou religiosos.
Critérios e Amparo Legal da Nova Norma
O prefeito Eduardo Pimentel (PSD) afirmou que a internação involuntária será uma exceção, aplicada apenas em casos críticos, enfatizando que a medida é 100% técnica e visa salvar vidas. “Não se trata de improviso ou excesso; é uma ação necessária para proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade e garantir a segurança da comunidade”, destacou.
A norma também prevê que, após a internação, o tempo de tratamento será adaptado às necessidades do paciente. Uma vez estabilizado, o indivíduo poderá ser reintegrado à sociedade, com opções que incluem retornar para a família ou participar de um programa de requalificação profissional em um hotel social.
Acompanhamento e Responsabilidade do Ministério Público
O Ministério Público acompanhará as internações involuntárias para garantir que não ocorram abusos. As promotorias especializadas em Defesa da Saúde e Direitos Humanos terão a tarefa de avaliar possíveis excessos nos procedimentos adotados. A internação involuntária é uma alternativa prevista na Política Nacional de Saúde Mental e deve ser realizada apenas quando outras intervenções menos invasivas forem esgotadas e a condição do paciente exigir esse tipo de tratamento.
Ao conhecer essa nova norma e suas implicações, a sociedade se torna mais consciente sobre os desafios enfrentados por pessoas com transtornos mentais e a importância de abordagens adequadas para o tratamento e reintegração social.
