Entenda a Nova Portaria em Curitiba
A prefeitura de Curitiba adotou uma nova abordagem em relação à internação involuntária de indivíduos em situação de rua. A medida, que marca um passo significativo na política municipal, busca enfrentar uma das questões sociais mais desafiadoras da capital paranaense. Publicada em 19 de dezembro de 2025, a Portaria Conjunta nº 2 estabelece critérios técnicos e operacionais que orientam a implementação da internação quando há risco à vida do próprio indivíduo ou de terceiros.
Essa regulamentação faz parte do Plano de Governo 2025–2028, dentro da iniciativa “Curitiba que cuida”. O desenvolvimento da norma resultou de discussões entre profissionais de distintas áreas da administração municipal, abrangendo as secretarias de Saúde, Desenvolvimento Humano, Desenvolvimento Econômico, Defesa Social e a Fundação de Ação Social (FAS).
De acordo com a gestão municipal, o principal objetivo é uniformizar os procedimentos e garantir suporte jurídico e técnico para as equipes que atuam diretamente nas ruas. A aplicação prática da internação involuntária foi realizada pela primeira vez no último dia 9, na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres.
Na ocasião, uma mulher em situação de rua, identificada pela equipe como apresentando um sério estado de desorientação, agitação e confusão mental, foi abordada após se mover entre veículos, representando um risco para a sua própria vida e para motoristas. Segundo a prefeitura, intoxicação por substâncias ilícitas a levou a recusar assistência inicial, mas os profissionais de saúde avaliaram que a situação exigia a intervenção imediata.
O Mecanismo da Internação Involuntária
O processo de internação involuntária é uma alternativa terapêutica que se alinha à Política Nacional de Saúde Mental, regulamentada pela Lei nº 10.216/2001. A avaliação e a decisão sobre a necessidade de internação são de competência exclusiva de um médico, conforme estipulado pela Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina.
A internação é iniciada com uma avaliação clínica. Se o profissional indicar a internação, a solicitação é enviada à Central de Leitos Psiquiátricos da Secretaria Municipal da Saúde. Em até 72 horas, a situação deve ser comunicada ao Ministério Público do Paraná através do Sistema Protege. A execução do processo envolve equipes de saúde, que podem solicitar o apoio do Samu, assim como das equipes de saúde mental dos Caps, da assistência social da FAS e da Guarda Municipal. Os critérios avaliados incluem:
- Incapacidade grave de autocuidado,
- Risco à vida,
- Risco de autoagressão ou heteroagressão,
- Prejuízos significativos à saúde,
- Risco moral ou patrimonial,
- Ameaça à ordem pública.
A prefeitura não tem uma previsão exata sobre quantas internações involuntárias poderão ser realizadas. “A medida será adotada sempre que necessário, conforme a legislação”, informou o município.
Enfrentando a Crise das Drogas e a Sensação de Insegurança
Após a estabilização do quadro clínico, o tratamento pode continuar em um Caps ou hospital, dependendo da avaliação médica. O acompanhamento pode ser feito em regime ambulatorial ou em comunidade terapêutica, e a duração da internação varia de acordo com a resposta clínica de cada paciente.
A reintegração social das pessoas internadas é realizada por meio das equipes de assistência social, que podem ajudar a encontrar vagas em hotéis sociais ou estruturas semelhantes, além de oferecer suporte na reconstrução de laços familiares, reintegração ao mercado de trabalho e promoção da autonomia.
Estima-se que Curitiba tenha aproximadamente 3,5 mil pessoas vivendo nas ruas. A prefeitura argumenta que a internação involuntária é uma resposta ao impacto da crise das drogas e à crescente percepção de insegurança nos espaços públicos. Segundo o município, essa iniciativa reflete uma política fundamentada em métodos, critérios técnicos e um compromisso com o cuidado das pessoas que se encontram em situações críticas.
