Ação da Prefeitura de Curitiba
A gestão municipal de Curitiba deu início a um processo de internação involuntária de uma mulher em situação de rua, conforme a nova norma que permite esse tipo de procedimento em situações específicas. A ação, realizada no dia 9 de janeiro, foi divulgada nas redes sociais oficiais da prefeitura em 13 de janeiro, gerando um debate sobre a abordagem às pessoas em vulnerabilidade social.
De acordo com as informações fornecidas pelo município, a internação foi motivada pela condição crítica da mulher, que apresentava sinais de agitação, confusão e desorientação, características que estavam associadas a intoxicação por substâncias. A prefeitura enfatizou que essa situação representava um risco não apenas à vida da mulher, mas também à segurança das pessoas que se encontravam nas proximidades.
Em sua publicação, a administração municipal assegurou que a internação foi conduzida com base em critérios técnicos e protocolos estabelecidos na Política Nacional de Saúde Mental. É importante frisar que a internação involuntária, como recurso terapêutico, é prevista em lei e deve ser aplicada quando for absolutamente necessária para a estabilização clínica, sempre sob decisão médica e supervisão especializada.
Critérios e Procedimentos Seguidos
A abordagem inicial foi realizada por profissionais do Consultório na Rua, que avaliaram a situação e determinaram a necessidade de estabilização clínica. Posteriormente, o Serviço de Unidade de Atendimento Móvel foi acionado. Após seguir todos os protocolos e garantir o atendimento inicial adequado, a mulher foi encaminhada para a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce.
Os procedimentos incluem um processo de desintoxicação e estabilização clínica, que são passos essenciais antes de uma possível internação em um leito de saúde mental. Após a estabilização e o tratamento, a prefeitura também se comprometeu a oferecer apoio para a recuperação e reintegração social da paciente.
Em suas declarações, o prefeito Eduardo Pimentel destacou a importância de criar um novo protocolo para lidar com situações em que a vida das pessoas esteja em risco. Ele frisou que a internação involuntária será aplicada somente em casos extremos, sempre fundamentada em critérios técnicos e com avaliação médica rigorosa.
Diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental
A internação involuntária é regulamentada pela Política Nacional de Saúde Mental, conforme a Lei nº 10.216/2001. Esta legislação estabelece que tal medida só pode ser adotada em situações específicas e deve seguir critérios rigorosos. A decisão deve ser tomada exclusivamente por um profissional médico e com a anuência do Conselho Federal de Medicina, quando for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, além de serem esgotados todos os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar.
Os critérios que as equipes municipais devem considerar incluem a grave incapacidade de autocuidado, risco iminente à vida, possibilidade de autoagressão ou heteroagressão, danos graves à saúde, riscos morais ou patrimoniais e ameaças à ordem pública.
O Correio tentou contato com a Prefeitura de Curitiba para verificar se houve novas internações involuntárias desde o ocorrido, além de obter informações atualizadas sobre a saúde da mulher atendida, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço permanece disponível para novas informações.
