Obras Públicas: Dever do Estado, Não Arma de Campanha
As obras e serviços públicos são, por natureza, responsabilidades do Estado. No entanto, frequentemente observamos um fenômeno preocupante: esse dever é utilizado como moeda de troca eleitoral. A cada eleição, essa distorção reaparece, camuflada sob novos discursos. O que deveria ser uma ação institucional passa a ser visto como um trunfo para candidatos em busca de votos.
Não se trata de questionar a realização das obras, mas sim a forma como elas são apresentadas. O uso eleitoral das obras públicas compromete a igualdade nas disputas eleitorais. Em uma democracia, é fundamental que a gestão pública não seja convertida em vantagem para aqueles que já ocupam cargos de poder, pois isso fere os princípios de equidade.
A Necessidade de Reenquadrar a Questão
Infraestrutura, mobilidade urbana, drenagem, saneamento e políticas de prevenção a desastres não são favores do gestor. Trata-se de obrigações administrativas que devem ser cumpridas em prol do interesse público. Portanto, quando um governante entrega algo que é sua responsabilidade, não está fazendo um presente, mas apenas cumprindo seu papel. O problema surge quando essa responsabilidade é transformada em capital eleitoral.
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A legislação eleitoral tem como objetivo resguardar a isonomia nas disputas. Nesse contexto, o Artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’, da Lei Eleitoral, impede a publicidade institucional em períodos eleitorais, exceto nas situações específicas previstas. Essa restrição é essencial para garantir que o candidato em exercício não utilize os recursos públicos e a estrutura estatal em benefício próprio.
A Jurisprudência do TSE e a Publicidade Institucional
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a necessidade de limitar a publicidade institucional durante campanhas. O objetivo não é cercear a administração pública, mas sim proteger a integridade do processo eleitoral. A proibição de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito busca evitar que a visibilidade institucional seja utilizada como vantagem no momento mais crítico da escolha popular.
Uma questão central nesse debate é entender que a simples veiculação de publicidade institucional fora das exceções legais já caracteriza uma infração, independentemente da intenção declarada. O TSE adota uma postura rigorosa nesse aspecto, enfatizando que não é somente a mensagem explicitamente eleitoral que é problemática, mas também o uso da máquina pública em períodos sensíveis.
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Diferenciando Irregularidades e Abuso de Poder Político
Embora não toda infração resulte em abuso de poder político, qualquer conduta que viole as regras da publicidade eleitoral acende um sinal de alerta. É crucial distinguir entre uma infração à vedação de publicidade e um abuso de poder político que pode ser apurado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) conforme o Artigo 22 da LC 64/1990. A gravidade do ato pode, sim, ser suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
A Confusão Entre Governo e Campanha
É fundamental que todos os envolvidos na administração pública compreendam que a gestão de bens e serviços é uma responsabilidade coletiva, e não uma propriedade pessoal do governante. A captura simbólica de obras públicas em um contexto eleitoral transforma o que deveria ser um dever institucional em um ativo pessoal. Quando governo e campanha se entrelaçam, não apenas a propaganda se distorce, mas também a percepção do eleitor sobre o papel do administrador.
Desmistificando Erros Comuns no Debate
Entre os equívocos frequentemente cometidos, o primeiro é encarar a realização de obras públicas como um favor do governo. Essa visão é inadequada. O segundo é acreditar que só há crime eleitoral na presença de um pedido explícito de voto, o que a jurisprudência não sustenta. Por fim, outro erro é afirmar que limitar a publicidade institucional paralisaria a administração pública, quando, na realidade, a lei apenas restringe a exploração promocional da estrutura estatal.
A Questão Central
No final das contas, a mensagem é clara: o gestor deve agir em benefício da sociedade, entregando obras e expandindo serviços. No entanto, transformar essas ações em instrumentos promocionais utilizando a máquina pública é inaceitável e deve ser coibido. Proteger a integridade do processo eleitoral é tarefa de todos, e a legislação existe para garantir isso.
