Rede Estadual de Pontos de Cultura do Paraná: O que prevê o edital
O Edital de Chamamento Público n.º 012/2026 apresenta as diretrizes para o fortalecimento da Rede Estadual de Pontos de Cultura do Paraná. Destinado a entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e com atuação cultural, o edital valoriza aqueles que promovem atividades culturais em suas comunidades, alinhadas à Política Nacional de cultura viva (Lei nº 13.018/2014).
São contempladas ações estruturantes como intercâmbio artístico-cultural, cultura digital, direitos humanos, economia criativa, memórias culturais, juventude, infância e adolescentes, além de diversos segmentos tradicionais e contemporâneos. A Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura também amplia o escopo para incluir culturas indígenas, de matriz africana, populares, linguagens artísticas diversas, gênero, acessibilidade cultural, territórios rurais e urbanos, entre outros.
Critérios territoriais e concentração dos recursos
O edital enfatiza a desconcentração territorial e a regionalização dos recursos, priorizando regiões com vulnerabilidade econômica e social. Entre os territórios atendidos estão áreas periféricas, regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), assentamentos, acampamentos, territórios quilombolas e indígenas, zonas especiais de interesse social e áreas atingidas por desastres naturais.
Também são consideradas regiões com menor histórico de acesso a equipamentos culturais públicos e comunidades em situação de vulnerabilidade econômica ou social, buscando ampliar a presença cultural em espaços comunitários e promover a integração social.
Requisitos para participação e certificação
Para participar, as entidades devem estar certificadas pelo Ministério da Cultura e possuir CNPJ, sendo essa certificação exigida na fase de habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para envio. O edital detalha no item 11.2, alínea “g”, as formas de comprovação da certificação, além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões disponível na Plataforma Cultura Viva.
Importante notar que o Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições feitas com prazos insuficientes para análise da Comissão Nacional de Certificação ou por eventuais indeferimentos. O procedimento de emissão do certificado é divulgado na Plataforma Cultura Viva, na seção de “normativos e circulares”.
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Impedimentos e vedação de participação
O edital estabelece restrições para agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, servidores públicos envolvidos na seleção, membros do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes próximos até o 2º grau. Também estão vedadas as participações de servidores públicos estatutários, comissionados, temporários, residentes técnicos, estagiários e terceirizados da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEEC) e suas vinculadas, considerando como vinculadas instituições como o Museu Oscar Niemeyer, Biblioteca Pública do Paraná, Centro Cultural Teatro Guaíra, entre outras.
Documentação e comprovação das atividades culturais
As entidades devem apresentar comprovações das ações culturais realizadas, como cartazes, folhetos, fotografias, materiais audiovisuais disponíveis em endereços eletrônicos abertos, publicações em jornais e revistas, programas, convites para eventos, cartas de reconhecimento e depoimentos. É essencial que pelo menos uma comprovação tenha data anterior a três anos da publicação do edital, ou seja, anterior a 24 de julho de 2026, além de materiais recentes que demonstrem a continuidade das atividades.
Também é possível indicar o link do perfil da entidade no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para avaliação. A documentação deve ser enviada pelo sistema SIC.Cultura, respeitando o limite de 10 MB por arquivo e observando os formatos exigidos para cada tipo de documento.
Diretrizes legais e cotas para inclusão
Ao se inscrever, a entidade aceita as regras do edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, das Portarias MinC nº 200/2025 e nº 206/2025, da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), e das Instruções Normativas MinC nº 1/2015 e nº 12/2024, além do Decreto nº 11.453/2023 e do Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
O edital reserva cotas para grupos específicos: 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, fortalecendo a diversidade e o protagonismo cultural.
Atividades culturais previstas e análise dos projetos
Os projetos devem contemplar o desenvolvimento de atividades educativas regulares, gratuitas e continuadas, como oficinas, cursos, workshops, palestras e seminários. O foco é a formação cultural que valorize a diversidade, as identidades locais e incentive a integração entre instituições públicas de educação formal e saberes comunitários, populares ou tradicionais.
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Também são esperadas iniciativas para realização de eventos culturais variados, valorizando linguagens artísticas e expressões culturais diversas, com participação de artistas locais e mestres das culturas tradicionais. Estratégias de divulgação são fundamentais para ampliar o alcance das ações, utilizando mídias sociais, materiais impressos e parcerias com veículos de comunicação e instituições culturais.
Além disso, os projetos devem criar mecanismos para registrar e documentar as atividades, como relatórios, fotos, vídeos e áudios, garantindo transparência e memória cultural.
Processo de seleção e certificações exigidas
A análise dos projetos será realizada em duas etapas: seleção técnica e mérito das propostas, conduzidas por comissões compostas por seis pareceristas cada, responsáveis pela avaliação detalhada.
Quanto às certificações obrigatórias, as entidades devem apresentar documentos como Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE), Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, além do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).
Este conjunto de exigências visa garantir a idoneidade e a capacidade técnica das organizações selecionadas, fortalecendo a política cultural estadual e promovendo a circulação cultural de forma transparente e inclusiva.
