Revisão das Diretrizes da Saúde Mental
O Ministério da Saúde está em processo de revisão das diretrizes e normas de financiamento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que reúne os serviços públicos disponibilizados em todo o Brasil para pessoas que enfrentam sofrimento psíquico ou problemas relacionados ao uso de substâncias, como álcool e outras drogas. O exame das duas portarias ministeriais que estabelecem a estrutura da Raps, em vigor desde setembro de 2017, está sendo realizado por um grupo de trabalho composto por representantes do Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).
Formado por meio da Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro, o grupo contará com seis representantes do Ministério da Saúde, dois do Conass e dois do Conasems. A iniciativa também prevê a participação de especialistas e representantes de órgãos públicos ou privados como convidados especiais, embora sem direito a voto.
Propostas em Avaliação
Segundo a portaria, o grupo de trabalho terá um prazo inicial de 180 dias para apresentar propostas de revisão das normas da Raps, com a possibilidade de prorrogação. Após a elaboração das sugestões, elas serão submetidas à Comissão Intergestores Tripartites, que envolve o Ministério da Saúde e os conselhos estadual e municipal. O objetivo central dessa iniciativa é fortalecer a política pública voltada para a atenção psicossocial, melhorando a articulação entre os diversos pontos que compõem a Raps, a fim de atender às necessidades específicas dos territórios.
Em uma nota oficial, o Ministério da Saúde destacou que a criação do grupo de trabalho reafirma o compromisso com a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e com uma política de saúde mental que valorize princípios como integralidade e gestão compartilhada.
Desafios e Fragilidades Identificadas
O Conass, através de suas observações, considera a iniciativa de revisão legítima, desde que respeitados os fundamentos da Lei nº 10.216/2001, que estabelece a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e propõe um novo modelo assistencial. Contudo, o conselho alerta para as fragilidades existentes na Raps, como a dificuldade das prefeituras em custear a assistência psicossocial, a escassez de arranjos regionais e o subdimensionamento da saúde mental na atenção básica.
Além disso, questões emergentes desde o fim da pandemia, como o aumento nos diagnósticos de transtornos psíquicos e o uso de medicamentos psicotrópicos, têm trazido novos desafios para o sistema de saúde. O Conass reafirma que, no contexto de revisões de normas, continuará a lutar pelo fortalecimento do SUS e pela preservação das conquistas da Reforma Psiquiátrica brasileira.
Integração e Governança Tripartite
Conforme o Conasems, há um diálogo contínuo entre União, estados e municípios sobre a Raps e os desafios enfrentados pelos gestores para garantir serviços de saúde mental de qualidade. A entidade aponta que os problemas relacionados à saúde mental vão além do financiamento ou das competências dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), envolvendo também a capacidade do sistema de integrar a urgência e emergência, a atenção básica e hospitalar.
A insuficiência de profissionais capacitados e a dificuldade em atrair especialistas para áreas remotas são questões que o grupo de trabalho deverá abordar. A proposta é que as melhorias discutidas respeitem os preceitos da reforma psiquiátrica, contando com a colaboração do controle social, incluindo usuários, familiares e a sociedade civil.
Estrutura da Raps
A Raps oferece um atendimento integral, que vai desde as Unidades Básicas de Saúde (UBS) até o atendimento psicossocial especializado por meio dos CAPS. A rede também é responsável pelo suporte em casos de urgência e emergência, com serviços como o SAMU 192 e UPAs, além de oferecer acomodações e suporte em hospitais gerais. A estratégia de desinstitucionalização é complementada por serviços residenciais terapêuticos e iniciativas de reabilitação psicossocial, com o objetivo de promover a autonomia e reintegração social dos usuários.
