Entenda seus Direitos como Passageiro
Com a chegada das férias e o aumento nas viagens, imprevistos como atrasos e cancelamentos se tornam comuns. Por isso, é essencial que os passageiros do Paraná estejam informados sobre seus direitos para garantir uma viagem mais tranquila. A seguir, apresentamos os principais direitos dos viajantes em diferentes meios de transporte no estado.
Transporte Rodoviário: Seus Direitos
No caso do transporte rodoviário, a Defensoria Pública do Paraná destaca que os passageiros podem desistir da viagem e solicitar reembolso, desde que o pedido seja feito até três horas antes do embarque. A multa máxima que pode ser cobrada é de 5% do valor da passagem. Se a desistência ocorrer em um prazo menor, é possível apenas remarcar o bilhete, mediante o pagamento de uma taxa.
Além disso, em situações de atrasos, caso o ônibus atrase mais de uma hora, o consumidor tem direito ao reembolso imediato ou à reacomodação em outra empresa. Quando o atraso ultrapassa três horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação e, caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, também hospedagem aos passageiros.
Acidentes e Danos em Rodovias
Os motoristas que viajam de carro e enfrentam problemas como buracos ou falta de sinalização em rodovias pedagiadas podem abrir um processo para obter ressarcimento da concessionária responsável. Se os danos ocorrerem em vias públicas, é o ente público que deve arcar com os custos. Para isso, é fundamental coletar provas como fotos e o boletim de ocorrência.
Transporte Aéreo: Direitos em Atrasos e Cancelamentos
No transporte aéreo, em caso de atrasos e cancelamentos, as companhias aéreas devem fornecer assistência aos passageiros de acordo com o tempo de espera. A comunicação deve ser feita após uma hora de atraso, enquanto alimentação é garantida a partir de duas horas. Para atrasos superiores a quatro horas, a companhia deve também oferecer hospedagem e transporte.
Outra situação comum é o overbooking, onde há mais passagens vendidas do que assentos disponíveis. Nesse caso, o passageiro pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou a execução do serviço por meio de outra companhia, conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Danos e Extravio de Bagagem
Se a bagagem for danificada durante o trajeto, o viajante deve informar a companhia aérea preferencialmente na sala de desembarque. É recomendado registrar fotos que comprovem os danos. O passageiro pode optar pelo conserto da bagagem ou pela substituição por um item equivalente.
Quanto ao extravio, se a bagagem for extraviada enquanto o passageiro se encontra fora de seu domicílio, ele tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais, como itens de higiene e vestuário. As companhias aéreas têm um prazo de sete dias para devolver a bagagem em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Caso esse prazo expire, o passageiro deve receber uma indenização.
Assistência Jurídica e Reclamações
A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) oferece orientação e assistência jurídica gratuita para os casos em que os direitos dos consumidores são desrespeitados. Durante o recesso judiciário, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a DPE-PR atenderá apenas demandas de urgência, com agendamentos disponíveis online.
Além disso, os passageiros podem registrar reclamações no Procon Paraná, um serviço que visa proteger os direitos dos consumidores. O processo de reclamação é gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa que se sinta prejudicada durante suas viagens.
Conclusão
Informar-se sobre os direitos dos passageiros é fundamental para aproveitar as viagens de férias com mais segurança e tranquilidade. Ao conhecer seus direitos, você consegue se proteger de imprevistos e garantir uma experiência de viagem positiva.
