Indenização e reconhecimento de injustiças
A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais devido à perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão, tomada na última quinta-feira (18 de dezembro), foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Além da indenização, o tribunal determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em função da demissão de Dilma durante esse período sombrio da história brasileira.
O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, relator do caso, ressaltou que as ações do Estado representam uma grave violação dos direitos fundamentais, o que justifica a reparação por danos morais. Em suas palavras, “foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, trazendo repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica.”
Os atos de tortura vividos por Dilma foram amplamente documentados em seus depoimentos ao longo dos anos. As práticas brutais incluem choques elétricos, o uso do pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos, resultando em sérios danos à sua saúde, como hemorragias e perda de dentes.
O contexto da prisão
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos. Durante esse tempo, ela respondeu a diversos inquéritos em órgãos militares localizados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Após sua libertação, mudou-se para o Rio Grande do Sul, onde começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado em 1975. Entretanto, ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988, além de enfrentar constantes perseguições por sua postura política crítica ao regime militar.
Em 1977, o então ministro do Exército, Silvio Frota, publicou uma lista que designava “comunistas infiltrados no governo”, incluíndo o nome de Dilma, o que culminou em sua demissão. O desembargador federal apontou que o valor da reparação mensal que deve ser pago pela União será calculado de maneira a refletir a remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido alvo de perseguição política.
Reconhecimento de anistia
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política a Dilma Rousseff e pediu desculpas oficialmente pelos atos de violência cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar. O colegiado confirmou que o afastamento de Dilma de suas atividades laborais ocorreu exclusivamente por razões políticas, resultando em uma determinação de pagamento de R$ 100 mil como reparação econômica em parcela única, que representa o teto estabelecido pela Constituição para tais casos.
No entanto, a 6ª Turma do TRF1 decidiu que é garantida a prestação mensal, permanente e continuada para os anistiados que comprovem vínculo com atividades laborais na época da perseguição política. Essa decisão torna sem efeito a reparação única anteriormente concedida na esfera administrativa.
Após a redemocratização em 1988, a condição de anistiada política de Dilma foi reconhecida por quatro comissões estaduais de anistia: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, onde recebeu outras reparações econômicas simbólicas.
