Regulamentação dos Benefícios e Descontos
Nos últimos anos, os planos de saúde e vale-refeição se tornaram fatores importantes na atração de talentos por parte das empresas. A pergunta que surge é: esses benefícios são obrigatórios ou apenas um diferencial no mercado de trabalho? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não são obrigadas a oferecer vale-alimentação ou plano de saúde, a menos que exista um acordo coletivo ou uma cláusula no contrato de trabalho que determine o contrário.
A advogada trabalhista Maria Fernanda Redi esclarece que convenções coletivas podem definir a obrigatoriedade, os valores e as condições de utilização dos benefícios. “Essas normas podem regular até mesmo a possibilidade de desconto no salário do trabalhador”, afirma.
Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), destaca que os benefícios são essenciais para atrair e reter profissionais qualificados. “As empresas que oferecem melhores condições de trabalho têm mais facilidade para contratar e menos problemas com a rotatividade de colaboradores”, completa Drouet.
1. Descontos no Vale-Refeição e Vale-Alimentação
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Fonte: feirinhadesantana.com.br
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O vale-alimentação e o vale-refeição são regulamentados pela Lei Federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Conforme a legislação, quaisquer descontos relacionados a esses benefícios devem estar previstos em acordos coletivos ou em contratos individuais. Importante ressaltar que o desconto não pode ultrapassar 20% do salário do empregado.
Maria Fernanda Redi afirma que todos os funcionários devem estar cientes desses descontos, que devem ser claramente informados no holerite. O PAT oferece incentivos fiscais para as empresas que optam por conceder esses benefícios. “A adesão voluntária ao PAT permite à empresa oferecer o vale-refeição/alimentação e se beneficiar de deduções no Imposto de Renda”, explica a advogada Luciana Guerra Fogarolli.
2. Uso Indevido do Vale-Refeição
O uso inadequado do vale-refeição pode levar a penalidades severas, inclusive a demissão por justa causa. A lei federal 14.442/22 determina que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade a que se destina: adquirir refeições em estabelecimentos autorizados ou gêneros alimentícios.
De acordo com Luciana Guerra Fogarolli, é crucial que os funcionários sejam informados sobre as regras de uso do vale. Exemplos de uso indevido incluem permitir que terceiros utilizem o vale ou trocar por dinheiro. “As regras devem ser claras e as penalidades, progressivas, antes de chegar à demissão por justa causa”, alerta a especialista.
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Fonte: diariofloripa.com.br
No último ano, mais de 20 funcionários da Meta foram demitidos após usarem o valor do vale-refeição para comprar produtos não alimentícios, como utensílios e bebidas.
3. Limites de Desconto do Plano de Saúde
Quanto ao plano de saúde, regulamentado pela Lei Federal 9.656/98, não há um limite máximo de desconto estabelecido por lei. Contudo, geralmente não se recomenda que esse desconto supere 30% do salário líquido do trabalhador. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também determina que a soma de todos os descontos salariais não deve ultrapassar 70% do salário base, para garantir a sobrevivência do empregado.
Conforme Maria Fernanda Redi, qualquer desconto deve ser autorizado pelo trabalhador, seja por cláusula no contrato ou por meio de um termo de adesão. Além disso, acordos coletivos podem estabelecer limites e condições para esses descontos.
4. Coparticipação em Planos de Saúde
O modelo de coparticipação é comum em planos de saúde, onde a empresa paga uma parte e o empregado arca com parte dos custos dos procedimentos realizados. No entanto, os descontos devem ser previamente autorizados por escrito. Em geral, o trabalhador pode ser responsável por até 40% dos valores de consultas, exames ou outros procedimentos.
Luciana Guerra Fogarolli explica que a coparticipação pode ser uma alternativa viável, desde que esteja claramente informada e acordada entre as partes. Essa modalidade ajuda a controlar os custos para o empregado, evitando que a quantidade de desconto onere excessivamente o seu salário.
5. Procedimentos com Custos Elevados
Em casos de procedimentos mais dispendiosos, como cirurgias, o valor a ser descontado pode variar de acordo com as regras do plano de saúde. “Costuma-se permitir que a empresa parcelar a coparticipação, assegurando que o desconto não supere 30% do salário líquido do trabalhador”, aponta Luciana Guerra Fogarolli. Essa abordagem ajuda a prevenir que os custos comprometam a renda mensal do funcionário e permite um planejamento financeiro mais adequado.
