CNJ Determina Nomeações no TJCE
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante ao ordenar que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) nomeie, sem a necessidade de um novo concurso, os candidatos cotistas e as pessoas com deficiência que foram aprovados para o cargo de Técnico Judiciário no Edital 1/2023. Essa determinação, que abrange até 42 vagas, foi anunciada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na terça-feira (3), e foi resultado do Procedimento de Controle Administrativo 0002674-04.2025.2.00.0000.
O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que ficou evidente que o TJCE não convocou candidatos cotistas aprovados, mesmo diante da existência de cargos vagos e da necessidade administrativa, além da disponibilidade orçamentária. O tribunal, ao criar listas separadas para ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros, optou por utilizar apenas a lista da ampla concorrência para compor o cadastro de reserva. Essa escolha impediu que os demais grupos fossem convocados para as vagas disponíveis.
Justificativas Questionadas
Em sua defesa, o TJCE afirmou que a interrupção das nomeações se deu pela intenção de selecionar candidatos com melhores notas através de um novo concurso. No entanto, Rabaneda argumentou que essa postura vai de encontro ao propósito das políticas afirmativas. “Buscar apenas os candidatos com notas mais altas contradiz a lógica das políticas de cotas, que têm como objetivo reconhecer e compensar as desigualdades estruturais. Priorizar apenas as notas nominais colocou os cotistas em uma posição inferior, mesmo com vagas disponíveis e a necessidade do serviço”, ressaltou.
Além disso, o relator também mencionou que o TJCE falhou ao não publicar a lista geral de classificação dos candidatos negros, o que fere o edital e a Resolução CNJ nº 203/2015. Esta norma exige a divulgação conjunta e separada dos candidatos que se autodeclaram negros. A falta dessa lista possibilitou que o tribunal alegasse erroneamente o esgotamento do cadastro de reserva, sem considerar que diversos candidatos negros tinham pontuação superior ao do último convocado na ampla concorrência.
Consequências para a Inclusão
Os documentos do processo indicam que, apesar da aprovação dos cotistas no Edital 1/2023, as nomeações foram suspensas após a convocação até a 154ª posição na lista da ampla concorrência. A não conformidade com as regras de publicação das listas resultou em uma invisibilidade dos candidatos negros, desencadeando uma conduta discriminatória e excluindo também as pessoas com deficiência das oportunidades de emprego reconhecidas como necessárias.
Diante da situação de esgotamento da lista da ampla concorrência, Rabaneda determinou que as próximas convocações devem observar prioritariamente os candidatos cotistas raciais e aqueles com deficiência. A proporção definida é de um candidato PCD para cada dois candidatos negros, conforme estipulado no edital, que reserva 10% das vagas para pessoas com deficiência e 20% para candidatos negros.
