Medida de Segurança em Saúde
O Conselho Regional de Medicina do Paraná instituiu a obrigatoriedade da implementação do chamado “botão do pânico” em todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. Essa resolução, aprovada no dia 15 de setembro de 2025 e divulgada no Diário Oficial da União em 6 de outubro, já está em vigor. Além da instalação do dispositivo, os estabelecimentos devem comunicar ao conselho qualquer caso de agressão contra seus profissionais.
Os locais abrangidos pela norma incluem hospitais, clínicas privadas, prontos-socorros, unidades básicas de saúde e consultórios médicos. O botão do pânico é um dispositivo eletrônico, que pode ser fixo ou portátil, projetado para ser acionado de maneira discreta e silenciosa. Quando ativado, ele envia um alerta imediato tanto a uma central de monitoramento quanto às forças de segurança, como a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, ou internamente, para setores específicos da unidade de saúde, em situações de violência ou ameaça.
Especificações do Sistema de Alerta
A resolução traz diretrizes claras sobre como o sistema deve operar. O acionamento do botão deve ser silencioso, evitando qualquer som ou sinal que possa alertar o agressor e, assim, evitar uma potencial escalada de violência. É crucial que o equipamento identifique com precisão o local exato onde foi acionado, seja em uma sala de consulta ou em um setor específico, facilitando a resposta rápida das autoridades.
Além do dispositivo, as instituições de saúde têm a responsabilidade de desenvolver um protocolo de uso abrangente. Isso inclui a realização de treinamentos regulares, simulações e campanhas internas de conscientização, para que todos os profissionais que atuam em áreas de atendimento ao público, como consultórios e recepções, estejam preparados para agir em caso de emergência. O protocolo deve definir claramente as ações a serem tomadas após o acionamento do botão, tanto para a proteção dos profissionais quanto para uma evacuação segura de pacientes e colaboradores, se necessário.
Responsabilidades e Prazos para Adequação
A implementação do sistema de segurança é de responsabilidade dos gestores das instituições de saúde. Caso a norma não seja cumprida, os diretores técnicos médicos poderão enfrentar sindicâncias e processos éticos. As instituições têm um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da norma, para se adequar a essas exigências. O Departamento de Fiscalização e Exercício Profissional do CRM-PR será o encarregado de verificar a conformidade durante as inspeções estruturais. Se a implantação não ocorrer dentro do prazo estabelecido e sem justificativas, medidas administrativas e judiciais poderão ser adotadas pelo conselho.
Comunicação de Incidentes de Violência
A norma estabelece também que médicos e gestores são obrigados a relatar ao CRM-PR qualquer incidente que envolva violência contra profissionais de saúde, seja de natureza física, verbal ou outra. O conselho observou um aumento nos relatos de agressões, ameaças e tentativas de invasão em instituições de saúde no Paraná, especialmente em contextos de surtos psiquiátricos ou conflitos interpessoais. Diante deste cenário, a implementação do botão do pânico é considerada uma medida essencial para garantir um ambiente mais seguro e protegido para médicos, profissionais de saúde e pacientes.
