Uma Nova Era para a Agricultura Familiar
Após duas décadas de impasses, o que se configurou como o maior e mais antigo conflito fundiário coletivo da Região Sul do Brasil teve um desfecho positivo. Um acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas Rio das Cobras Ltda e Araupel S.A. trará benefícios diretos para mais de 3 mil famílias de agricultores nos municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. Com esta conciliação, será destinada uma área de 58 mil hectares ao programa de reforma agrária, ao mesmo tempo em que diversas ações judiciais em tramitação nas justiças federal e estadual serão extintas.
O acordo foi formalizado na última quinta-feira (15) em Curitiba, durante uma audiência de conciliação mediada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em suas declarações, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou a importância dessa resolução como um reflexo da postura institucional da AGU, que busca incentivar a solução consensual de litígios, priorizando o acesso a políticas públicas e direitos dos cidadãos.
Benefícios Diretos para a Agricultura Familiar
Esse entendimento beneficiará diretamente cerca de 3.000 famílias de agricultores familiares, contribuindo para a regularização da situação daqueles que já ocupam a área e permitindo a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) de grupos que, há anos, permanecem acampados na Gleba Pinhal Ralo.
A abordagem da solução consensual é complexa e se dá em duas vertentes. Primeiramente, há o reconhecimento do domínio da União sobre a Gleba Rio das Cobras, exceto por pequenas áreas de caráter industrial e urbano que continuarão sob domínio privado. Em segundo lugar, prevê-se a incorporação da Gleba Pinhal Ralo, atualmente sob posse privada da Araupel S.A., pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A procuradora-chefe do Incra, Maria Rita Reis, informou que o acordo disponibiliza cerca de 33.764 hectares para o assentamento de novas famílias. Além disso, inclui a regularização definitiva dos Projetos de Assentamento Celso Furtado e 10 de Maio, que somam 24.881 hectares. Nesse contexto, o grupo empresarial será indenizado em R$ 584 milhões, através de precatórios federais, referentes às terras da Gleba Pinhal Ralo adquiridas pelo Incra, mantendo a propriedade de 680 hectares destinados a atividades industriais e desenvolvimento regional. O acordo também teve a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e o apoio dos movimentos sociais.
Um Marco para o Desenvolvimento Socioeconômico
Maria Rita Reis enfatizou que, ao se tratar da Região Sul, esse é o “maior e mais antigo conflito fundiário coletivo”, e que a solução é crucial para o desenvolvimento socioeconômico local. Essa medida permitirá que o poder público efetivamente implemente políticas públicas na região, o que é especialmente relevante para o município de Rio Bonito do Iguaçu, que enfrentou um tornado devastador em novembro de 2025.
A procuradora nacional federal de contencioso da PGF, Verônica Chaves Fleury, que atuou ativamente no caso, ressaltou que a iniciativa é de suma importância em cenários de conflitos sociais complexos. Segundo ela, a solução definitiva só foi possível graças à atuação integrada e coordenada entre AGU, Poder Judiciário, Ministério Público e outros atores envolvidos no processo.
Roberto Picarelli, advogado da União e coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente na Procuradoria Regional da União da 4ª Região, sublinhou o caráter técnico e institucional da conciliação. Ele destacou que o acordo foi resultado de um trabalho conjunto de todos os órgãos técnicos e autoridades envolvidas, conferindo ampla segurança jurídica e provando tanto a vantajosidade quanto a economicidade de sua implementação. Essa sinergia de esforços possibilitou a resolução de um conflito fundiário que se arrastava por décadas, permitindo, além do assentamento dos trabalhadores e suas famílias, o fomento ao desenvolvimento econômico de uma região importante para a agricultura paranaense.
