Novas Diretrizes da Justiça Facilitam Recuperações Extrajudiciais no Agronegócio
O número de pedidos de recuperações judiciais no agronegócio brasileiro alcançou um patamar inédito. Em 2025, foram registradas aproximadamente 1.990 solicitações entre produtores rurais e empresas do setor, conforme dados da Serasa Experian. Esse cenário levou a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a estabelecer um conjunto de diretrizes que os juízes de primeira instância deverão seguir ao avaliar novos pedidos.
Advogados e especialistas consultados pela reportagem acreditam que essas novas regras podem não apenas limitar os pedidos de recuperação judicial, mas também abrir espaço para alternativas mais flexíveis na reestruturação de dívidas, como a recuperação extrajudicial. Essa modalidade ganhou destaque após a movimentação de grandes players do agronegócio, como a Raízen, que recentemente buscou esse tipo de recuperação.
Raphael Condado, advogado especializado em agronegócio do escritório Condado & Baccarin Advogados, destaca que tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial estão em ascensão. Segundo ele, a previsão para 2026 é de que essa alta continue, mas com um aspecto qualitativamente diferente, em razão das novas normas estabelecidas pelo CNJ.
“O agronegócio se destaca como o setor que vem apresentando um crescimento acelerado em recuperações, impulsionado por fatores como a alta dos juros, a queda nos preços das commodities e o impacto de eventos climáticos nas safras, além do elevado endividamento das empresas e famílias”, explica Condado.
Para Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF & Associados, a implementação dessas novas regras influenciará significativamente o agronegócio, uma vez que muitos produtores não têm uma gestão financeira totalmente profissionalizada em suas propriedades. Isso pode dificultar a adaptação às exigências mais rigorosas que estão por vir.
De acordo com Condado, as principais exigências que devem ser respeitadas para a solicitação de recuperação judicial no agronegócio incluem:
- Padronização Documental: Será necessária uma comprovação mais rigorosa da atividade rural, incluindo registro na junta comercial e a apresentação do livro caixa digital do produtor.
- Blindagem dos Créditos: As novas normas esclarecem quais créditos não serão incluídos na recuperação, priorizando a proteção ao financiador privado e mantendo a segurança no fluxo de crédito para o setor.
- Perícia de Constatação: O juiz terá a prerrogativa de demandar uma auditoria prévia para assegurar que a documentação apresentada é idônea e que a crise da empresa é real antes de deferir a recuperação.
O advogado ressalta que a criação de um guia para orientar os juízes será crucial para aumentar a profissionalização nos processos. “A intenção não é, necessariamente, aumentar o número de pedidos de recuperação, mas sim proporcionar segurança jurídica e evitar a banalização desse processo”, esclarece.
Com a elaboração dessa “cartilha” nacional, o Judiciário espera reduzir o risco de decisões contraditórias e proporcionar previsibilidade tanto para os produtores e empresas que necessitam de reestruturação quanto para as instituições financeiras que oferecem crédito.
Gallegos acredita que muitos advogados podem perceber que será complicado atender a todos os requisitos para a recuperação judicial, o que pode levar a um aumento nas recuperações extrajudiciais, que são menos burocráticas.
Entendendo a Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite a empresas em dificuldades financeiras negociarem suas dívidas diretamente com credores, sem a necessidade de intervenção judicial.
Esse modelo, por sua agilidade e redução de burocracia, busca reestruturar os pagamentos e evitar a falência por meio de acordos privados. “Uma diferença chave em relação à recuperação judicial é que a extrajudicial permite que a empresa escolha com quais grupos de credores irá negociar, seja apenas com bancos, fornecedores ou dívidas trabalhistas”, explica Gallegos.
Após essa seleção, a companhia elabora um plano de pagamento que deve ser apresentado aos credores agrupados. “Para formalizar uma recuperação extrajudicial, a empresa deve obter a aprovação de 30% dos credores. Depois, há um prazo de 90 dias para conquistar mais de 50% das adesões antes de solicitar a homologação ao juiz”, detalha o especialista.
Casos Recentes no Agronegócio
Atualmente, a Belagrícola, uma distribuidora de insumos controlada pelo grupo chinês Pengdu, está em busca de homologação de um plano de recuperação extrajudicial. A empresa já apresentou à Justiça do Paraná que obteve apoio de mais de 50% de seus credores no processo, visando negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas.
A Belagrícola busca seguir o exemplo do Grupo Lavoro, cujo plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado, também com uma negociação em torno de R$ 2,2 bilhões.
Na última quinta-feira, a Justiça de São Paulo acatou o pedido de recuperação extrajudicial da Raízen, que é considerada a maior produtora de açúcar e etanol de cana-de-açúcar à nível mundial. A Raízen entrou em um prazo de 90 dias para obter a adesão mínima de 50% dos créditos — até o momento, 47,2% já aderiram ao plano que visa reestruturar dívidas que somam R$ 65 bilhões, configurando-se como a maior recuperação extrajudicial já registrada no Brasil.
Impactos no Setor do Agronegócio
Condado, que representa credores da Belagrícola, afirma que a utilização desse instrumento por uma empresa do porte da Raízen sinaliza ao mercado que a recuperação não deve ser vista como um sinal de falência, mas como uma estratégia de gestão eficaz para superar crises passageiras.
“Isso certamente incentivará outras empresas do setor, mostrando que é possível buscar alternativas financeiras de forma organizada, mantendo a operação e os empregos, sem precisar entrar em disputas judiciais destrutivas”, argumenta o especialista.
Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos e coordenador do processo de recuperação judicial do grupo Agro Pico & Lage, observa que a crise financeira no campo se intensificou, dificultando a resolução de dívidas devido ao aumento das taxas de juros. Assim, a tendência de buscar recuperações extrajudiciais tem se elevado, pois representam uma solução viável para quem ainda pode negociar de maneira rápida.
Por outro lado, Gallegos explica que o processo de recuperação judicial é mais rigoroso. Se os credores não aprovarem o plano ao final das negociações, a falência da empresa é decretada. Ao solicitar recuperação judicial, a empresa assume riscos significativos em seu funcionamento.
Em contraste com a recuperação extrajudicial, o pedido inicial requer o preenchimento de pré-requisitos, e o plano de pagamento é apresentado somente após a aprovaçã da Justiça. O plano tem um prazo de seis meses para ser desenvolvido, e a aprovação requer o consenso de metade dos credores representando 50% da dívida total.
