Desfile em Homenagem a Lula Levanta Questões no TSE
O desfile que ocorreu no último domingo (15) na Marquês de Sapucaí em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está sob análise do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A avaliação se dá tanto em um processo já em andamento que investiga a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada, quanto por novas demandas que podem ser apresentadas por partidos políticos.
Recentemente, a Corte rejeitou um pedido de liminar que visava barrar o desfile. A ação, movida pelo Partido Novo, alegava que o evento poderia caracterizar propaganda irregular e uso indevido de recursos públicos. Os ministros decidiram que impedir o desfile poderia ser interpretado como censura prévia. O TSE, assim, não poderia obstruir manifestações artísticas antes que quaisquer ilícitos fossem cometidos.
Entretanto, os magistrados expressaram sua preocupação sobre a legalidade do evento e decidiram manter o processo em aberto para investigar possíveis irregularidades futuras. Na segunda-feira (16), logo após o desfile, o Partido Novo anunciou que solicitará a inelegibilidade de Lula assim que o registro formal de sua candidatura ocorrer.
Para a sigla, o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou um abuso de poder político e econômico ao empregar recursos públicos para promover a imagem de Lula em um contexto pré-eleitoral. O partido argumentou que a celebração deixou de ser uma manifestação cultural espontânea e passou a apresentar características explícitas de promoção eleitoral.
O deputado federal Zucco (PL-RS) também fez um apelo para que se investigue o uso político do desfile em um ano eleitoral. Ao se manifestar, ele ressaltou: “A oposição não se furtará ao seu papel constitucional de fiscalização e controle. Serão analisadas, com responsabilidade jurídica, medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral, para apurar eventual propaganda extemporânea e possíveis violações a direitos fundamentais”.
Possíveis Consequências e Tramitação do Caso
A relatoria do caso no TSE está a cargo da ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile concluído, os partidos que ajuizaram a ação podem solicitar à relatora a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói. O próximo passo inclui a manifestação das partes acusadas e a expedição de um parecer pelo Ministério Público Eleitoral. Somente então, o caso será julgado, conforme a inclusão na pauta, que é determinada pela presidência do Tribunal. Atualmente, essa função é exercida pela ministra Cármen Lúcia.
Na última quinta-feira (12), ao analisar o pedido de suspensão do desfile, os ministros do TSE expressaram apreensão em relação a possíveis excessos durante a apresentação. Nunes Marques, um dos ministros, alertou que a Justiça Eleitoral estaria atenta ao evento e aos desdobramentos eleitorais, enfatizando que a negativa da liminar não deve ser vista como um salvo-conduto.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que o desfile representava um “ambiente muito propício à ocorrência de excessos, abusos e ilícitos”, comparando-o a “areia movediça”, onde aqueles que se envolvem estão cientes dos riscos. Por sua vez, o ministro André Mendonça destacou que, embora a homenagem pudesse ser interpretada como um ato artístico, o uso massivo de sons e imagens relacionadas à disputa eleitoral poderia comprometer a equidade no processo eleitoral, confundindo expressão cultural com propaganda vedada.
Legislação Sobre Propaganda Eleitoral
De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes dessa data, manifestações que visem influenciar o eleitor e garantir votos podem ser consideradas propaganda antecipada. Não existe uma definição totalmente objetiva sobre o que caracteriza essa irregularidade; a análise ocorre caso a caso, fundamentada na interpretação dos juízes e em precedentes da Justiça Eleitoral. Um consenso, no entanto, é que qualquer pedido explícito de voto é proibido.
Indícios de propaganda irregular podem incluir referências ao processo eleitoral, exaltação das qualidades de um candidato, menções a números de urna e ataques a adversários. No desfile da Sapucaí, um trecho do samba-enredo fez alusão a “13 dias e 13 noites”, que pode ser interpretado como uma referência ao número do PT.
As punições para casos de propaganda antecipada vão de multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior. As penalidades podem recair tanto sobre quem divulgou a propaganda quanto sobre o candidato beneficiado.
Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio de Janeiro divulgou orientações à militância. Entre as recomendações, foi orientado a não fazer pedidos de voto, não usar números de urna ou slogans eleitorais e evitar quaisquer impulsionamentos com caráter eleitoral. O partido também instruiu a não utilizar roupas, bandeiras ou símbolos relacionados ao número 13 ou às eleições de 2026, além de evitar frases como “Lula 2026” e ataques a adversários.
