Decisão do STF sobre reajustes em planos de saúde
Nesta quarta-feira, dia 8, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou e decidiu pela impossibilidade de reajustes por faixa etária em contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, estabelecido pela lei 10.741/03. O caso, que inicialmente tramitava em plenário virtual, foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes para ser julgado presencialmente.
No julgamento, a maioria dos ministros, com um placar de sete a dois, se posicionou contra os reajustes por idade, embora o presidente do STF, ministro Edson Fachin, não tenha proclamado o resultado imediatamente. Isso se deve à tramitação paralela da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata de tema semelhante e está suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O resultado final deste caso também será anunciado em conjunto.
Entenda o contexto da votação
Na sua votação, o ministro Gilmar Mendes atendeu o entendimento da relatora anterior, ministra Rosa Weber, que também aposentou-se, e propôs a nulidade dos reajustes por faixa etária, negando provimento ao recurso da operadora de saúde. O voto de Rosa Weber já havia sido acompanhado, em votação anterior, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ambos também aposentados.
Durante a sessão de hoje, o presidente do STF, Edson Fachin, juntamente com Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, reafirmaram sua posição contrária a esses reajustes, consolidando assim a maioria. Divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, que argumentaram a favor da validade das cláusulas de reajuste por idade.
O caso específico em questão
A situação que levou ao julgamento envolve uma consumidora que contratou um plano de saúde em 1999, quando a legislação dos planos de saúde ainda estava vigente, ou seja, antes do Estatuto do Idoso. A consumidora teve sua mensalidade reajustada em 2005 ao alcançar a faixa etária de 60 anos, o que a levou a solicitar judicialmente a aplicação do Estatuto para impedir aumentos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou seu pedido, considerando abusivos os aumentos em função da idade, e manteve a decisão.
Por outro lado, a operadora de saúde argumentou que a decisão judicial ofendia o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o ato jurídico perfeito, ao aplicar retroativamente o Estatuto do Idoso a contratos antigos.
Defesas apresentadas no julgamento
Durante as sustentações orais, o advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, defendeu que o reajuste por faixa etária é válido e estava claramente previsto no contrato. Ele argumentou que a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso violaria a segurança jurídica dos contratos que já estavam estabelecidos. O procurador federal André Rufino do Vale, representando a ANS, também se posicionou a favor da manutenção do sistema normativo vigente há mais de duas décadas, sustentando que os contratos anteriores a 2004 devem seguir suas cláusulas originais.
Por outro lado, a defesa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumentou que os planos de saúde são contratos de trato sucessivo e, portanto, a aplicação do Estatuto do Idoso deveria ser imediata, especialmente em casos de aumentos abusivos. O defensor público Hélio Soares Júnior, também trouxe à tona críticas sobre os reajustes excessivos, chamando a atenção para a dignidade humana dos idosos.
A relatoria e os votos no STF
O voto da relatora, ministra Rosa Weber, enfatizou que contratos de planos de saúde devem observar a cláusula de não discriminação prevista no Estatuto do Idoso. Segundo ela, a legislação protege o consumidor idoso, assegurando um tratamento igualitário a aqueles que atingem 60 anos após a vigência do Estatuto.
O entendimento de que a aplicação do Estatuto do Idoso deve se estender a contratos anteriores, se a mudança de faixa etária ocorrer depois de sua vigência, foi amplamente aceito. A tese proposta pela ministra afirmava que a proteção ao idoso é um direito fundamental que não pode ser negado, independentemente da data da contratação.
Por fim, a decisão do STF marca um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores idosos, garantindo que reajustes por faixa etária em planos de saúde não possam ser aplicados a contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso. Essa mudança é um reflexo do comprometimento do Judiciário em assegurar dignidade e equidade no acesso à saúde para a população idosa.
