Ações do Mapa em Curitiba
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Paraná, realizou uma apreensão significativa de bebidas alcoólicas irregulares em Curitiba. A operação, que ocorreu na última sexta-feira (23), foi realizada durante uma fiscalização em uma feira localizada no Mercado Municipal do Capão Raso.
A inspeção revelou que o estabelecimento em questão estava produzindo e comercializando bebidas alcoólicas sem o registro obrigatório no Mapa. Este registro é essencial para a fabricação e venda desses produtos no Brasil. Durante a fiscalização, diversas garrafas de bebidas artesanais foram apreendidas, todas sem comprovação de registro, legalidade ou atendimento às normas pertinentes.
Práticas Irregulares e Normativas
Uma das bebidas apreendidas chamou atenção por sua nomenclatura peculiar, utilizada pelo fabricante como uma estratégia de marketing. Contudo, essa prática não substitui a necessidade do registro adequado no Mapa e não exime o produtor das obrigações relacionadas às normas sanitárias, de rotulagem e de proteção ao consumidor.
Fernando Augusto Mendes, chefe do SIPOV/PR, informou que a ação foi resultado de um monitoramento prévio da equipe. Segundo Mendes, o estabelecimento estava sendo observado nas redes sociais devido à sua produção de bebidas não registradas e à sua atuação nas feiras apenas durante os fins de semana, com anúncios feitos em cima da hora, o que dificultava a fiscalização. Na última sexta-feira, com a informação de que o responsável estaria presente na feira do Mercado Municipal do Capão Raso, a equipe agiu e efetuou a fiscalização.
Consequências e Legislação Aplicável
Todos os produtos à venda foram apreendidos e o responsável pelo estabelecimento foi autuado, podendo responder a um processo administrativo. As mercadorias permanecerão retidas até a conclusão do processo, quando a destinação final será definida pela autoridade competente, conforme as normas vigentes.
A ação foi fundamentada na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que aborda a padronização, registro, produção e fiscalização das bebidas no Brasil. Esta lei estabelece a obrigatoriedade do registro prévio no Mapa antes da produção e comercialização de bebidas alcoólicas.
O procedimento também está embasado no Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, que regula a legislação e define as medidas administrativas a serem aplicadas em casos de descumprimento, como a apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e aplicação de penalidades.
Importância da Fiscalização para Saúde Pública
As normas complementares do Mapa reforçam que a produção artesanal de bebidas alcoólicas não dispensa a necessidade de registro e o cumprimento das exigências sanitárias, de rotulagem e rastreabilidade.
Almir Gnoatto, superintendente de Agricultura e Pecuária do Paraná, ressaltou a importância das ações do Ministério da Agricultura e Pecuária na proteção da saúde pública, garantindo a qualidade e segurança das bebidas, combatendo a informalidade e promovendo a transparência e desenvolvimento do setor. A fiscalização visa proteger o consumidor e assegurar a concorrência leal, ao mesmo tempo em que coíbe práticas que possam colocar a saúde pública em risco.
