Substitutivos em Debate: Impactos Legais na Cidade
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) estão discutindo 33 substitutivos gerais em 2025, que visam corrigir e modificar diversos projetos de lei em tramitação. Esses substitutivos funcionam como emendas que atualizam completamente as propostas, apresentando prioridades de votação no plenário.
Entre as principais alterações, destaca-se a mudança na multa para bicicletas. Os vereadores Guilherme Kilter (Novo) e Delegada Tathiana Guzella (União) reformularam um projeto que inicialmente previa uma multa de R$ 200 e apreensão por “condução agressiva” em calçadas. No novo texto, a infração passa a ser classificada como “condução perigosa”, implicando uma multa de R$ 400, que ainda pode ser aplicada aos responsáveis quando o condutor for menor. As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação (031.00331.2025).
Outra proposta significativa refere-se ao cooperativismo mirim, que foi ajustada por Guzella. O novo texto modifica a redação anterior, tornando as diretrizes de cooperativismo mirim nas escolas municipais um caráter orientador e não obrigatório. A vigência foi alterada para 180 dias após a publicação, com o objetivo de estimular a cidadania e a cooperação nas práticas educativas (031.00304.2025).
Além disso, a Campanha do Rock, que visa a valorização do gênero musical, foi integrada à lei existente, transformando-a em um aditivo. Isso evita a criação de uma nova legislação sobre o mesmo tema e prevê uma vacatio legis de 90 dias, garantindo que Curitiba mantenha seu título de “Cidade mais Rock and Roll do Brasil” (031.00305.2025).
Novas Diretrizes e Regularizações
O Projeto “EstaR Solidário” também está em pauta, passando a ser uma diretriz que estimula doações voluntárias, sem a obrigatoriedade de um bônus automático para os doadores. A nova proposta ajusta como o Executivo poderá reconhecer os doadores, com um prazo fixado em 90 dias para a regulamentação (031.00307.2025).
A regulamentação da distribuição de marmitas em Curitiba também recebeu modificações. A proposta original previa uma multa única de R$ 5 mil por infrações, mas o substitutivo agora classifica a atividade como voluntária, estabelecendo uma escala de advertências e sanções, com um limite de R$ 5 mil apenas em reincidências (031.00308.2025).
João Bettega (União) também propôs mudanças no “multômetro” de multas, reduzindo a exigência de painéis obrigatórios para a divulgação de dados em tempo real. O novo texto sugere uma atualização trimestral das informações no portal oficial, com a entrada em vigor de 120 dias (031.00309.2025).
Outra proposta relevante é a que altera a distância mínima para a instalação de postos de combustíveis em Curitiba. O novo substitutivo, de Rodrigo Marcial (Novo), retorna a certas exigências que estavam sendo desconsideradas, como a distância mínima de escolas e hospitais, além de outras medidas de proteção ambiental (031.00311.2025).
Bem-estar Animal e Acessibilidade
Em uma tentativa de coibir maus-tratos a animais, um projeto visa proibir coleiras com choque e pontas, estabelecendo novas diretrizes para a condução de cães em espaços públicos. A proposta foi aprovada por vários vereadores e prevê atualizações a serem promovidas em 90 dias (031.00312.2025).
Importante também é a nova regra sobre estacionamento de caminhões em áreas residenciais, que agora proíbe o estacionamento prolongado de veículos pesados, estabelecendo sanções graduais conforme o tempo de permanência. A entrada em vigor será em 90 dias (031.00313.2025).
No âmbito da acessibilidade, um projeto de Renan Ceschin (Pode) exige que cardápios digitais ofereçam uma alternativa acessível, garantindo que os consumidores possam obter informações em formatos diversos. A vigência será de 90 dias após a publicação (031.00315.2025).
Educação e Conscientização
Em relação à prevenção ao uso de drogas, uma proposta será incorporada ao Código de Posturas, permitindo a cassação de alvarás de estabelecimentos que comprovadamente funcionem para o tráfico de drogas, com um processo administrativo definido. O texto requer ampla defesa e entrada imediata em vigor (031.00314.2025).
Além disso, a inclusão de mensagens educativas sobre substâncias nocivas nos materiais escolares foi ajustada, tornando-se parte de uma lei existente, o que evita a criação de legislações paralelas. A proposta manterá a vigência em 180 dias e busca a conscientização de forma gradual (031.00316.2025).
Essas e outras propostas em discussão demonstram um esforço contínuo por parte da Câmara Municipal de Curitiba em atualizar e adaptar as legislações às necessidades atuais da sociedade, sempre considerando a importância da participação popular e as diretrizes estabelecidas por órgãos competentes.
