Fiscalização do Mapa em Curitiba
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná, realizou uma operação que resultou na apreensão de bebidas alcoólicas fabricadas e comercializadas de maneira irregular em Curitiba, no último dia 23. Esta ação ocorreu durante uma fiscalização em uma feira localizada no Mercado Municipal do Capão Raso.
Na ação, os fiscais descobriram que um estabelecimento estava produzindo e vendendo bebidas alcoólicas sem o devido registro no Mapa, o que é uma exigência imprescindível para a fabricação e comercialização desses produtos no Brasil. Durante a vistoria, foram apreendidas diversas garrafas de bebidas artesanais que não apresentavam comprovação de registro, procedência legal ou atendimento às normas regulamentares.
Denominação Inusitada e Normas Ignoradas
Entre os produtos apreendidos, um chamou a atenção pela denominação peculiar adotada pelo fabricante como estratégia de venda. No entanto, essa prática não subistitui a necessidade do registro no Mapa, e o produtor continua sendo responsável pelo cumprimento das normas sanitárias, de rotulagem e pela proteção ao consumidor.
Fernando Augusto Mendes, chefe do SIPOV/PR, ressaltou que essa ação foi fruto de um monitoramento prévio realizado pela equipe do serviço. O estabelecimento estava sob vigilância nas redes sociais por produzir e comercializar bebidas sem o devido registro e por operar em feiras apenas nos finais de semana, dificultando a fiscalização. Assim, após receber informações de que o responsável estaria presente em uma feira, a equipe se dirigiu até o local para realizar a operação.
Consequências da Ação Fiscal
Todos os produtos expostos à venda foram confiscados e o responsável pelo local foi autuado, enfrentando um processo administrativo. As mercadorias apreendidas permanecerão retidas até que o procedimento seja concluído, quando a destinação final será determinada pela autoridade competente, de acordo com a legislação vigente.
A operação se fundamenta na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que estabelece diretrizes sobre a padronização, registro, produção e fiscalização de bebidas no Brasil, exigindo o registro prévio no Ministério da Agricultura para a fabricação e comercialização desses itens. Além disso, o Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025, regulamenta essa legislação e define as medidas administrativas que podem ser aplicadas em caso de descumprimento das normas, como apreensão e inutilização de produtos, interdição de estabelecimentos e aplicação de penalidades.
Reforço nas Normas de Registro
Normas complementares do Mapa reforçam que a produção artesanal de bebidas alcoólicas não exime o produtor da obrigação de registro do estabelecimento e dos produtos, assim como das normas sanitárias, de rotulagem e de rastreabilidade.
Almir Gnoatto, superintendente de Agricultura e Pecuária do Paraná, enfatizou a importância da atuação do Ministério da Agricultura e Pecuária na proteção da saúde pública, garantindo a qualidade e segurança das bebidas, além de combater a informalidade e promover a transparência e desenvolvimento econômico do setor.
Objetivo da Fiscalização
O Mapa destaca que a fiscalização visa proteger o consumidor, assegurar a segurança alimentar, garantir uma concorrência justa e a qualidade dos produtos oferecidos, além de combater práticas que possam comprometer a saúde pública.
