Medida Provisória para Semeadura de Soja no Paraná
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) anunciou uma prorrogação no prazo de semeadura da soja para áreas destinadas à produção de sementes, tanto para uso comercial quanto para autocultivo. A Portaria 024/2026 foi criada com o objetivo de adaptar o calendário agrícola às adversidades climáticas enfrentadas na safra 2025/26, além dos atrasos causados na colheita de culturas anteriores, como o milho e o feijão.
Mesmo com a alteração do prazo, a determinação não modifica o vazio sanitário, que continua sendo uma medida obrigatória no estado. Este período de 90 dias consecutivos proíbe a manutenção de plantas de soja no campo, uma ação fundamental para o controle de pragas e doenças. O vazio sanitário é especialmente eficaz no combate à ferrugem asiática, uma doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que pode reduzir a produção de soja em até 90%.
Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, a prorrogação do prazo é uma medida técnica que visa permitir que os produtores de sementes cumpram suas obrigações, preservando a sanidade das lavouras. “Essa decisão considera a realidade do campo, mantendo regras claras e segurança jurídica para o produtor rural”, ressalta.
Exigências para a Semeadura Excepcional
Para que a semeadura ocorra dentro do novo prazo estipulado, os agricultores deverão atender a uma série de condições obrigatórias. Estas incluem o cumprimento das normas de produção de sementes que estão no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), administrado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Além disso, é imprescindível que os produtores informem previamente à Adapar sobre o local de cultivo, com um mínimo de cinco dias de antecedência da semeadura, utilizando um formulário eletrônico fornecido pelo órgão.
Outro aspecto importante mencionado na portaria é a proibição da semeadura e do cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área durante o mesmo ano agrícola, mesmo para os casos que se enquadrem na excepcionalidade da prorrogação.
Orientações para os Produtores
Ao abordar a nova portaria, o Sistema FAEP aconselha os produtores de sementes a revisarem cuidadosamente as condições especificadas na Portaria 024/2026 antes de proceder com o plantio na nova janela de semeadura. O descumprimento das normas pode levar a sanções e ameaçar a regularidade da produção de sementes no estado.
Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se que os agricultores busquem suporte junto ao sindicato rural de sua região ou utilizem os canais oficiais da Adapar para obter informações técnicas e administrativas.
Desde a safra 2023/24, o Paraná foi dividido em três regiões, cada uma com prazos distintos para o vazio sanitário, visando adaptar as práticas à realidade local e garantir a saúde das lavouras.
Divisão Regional e Vazio Sanitário
No que se refere à divisão das regiões, a primeira engloba cidades como Curitiba, Ponta Grossa e Paranaguá, enquanto a segunda abrange municípios como Londrina e Cascavel. Já a terceira região inclui localidades como Francisco Beltrão e Pato Branco. Cada uma dessas áreas tem seus próprios períodos para o vazio sanitário, o que exige atenção dos agricultores para se adequar às normativas locais.
