Nova Regulamentação para Internação Involuntária
A Prefeitura de Curitiba instituiu uma norma que regulamenta a internação involuntária de pessoas em situação de rua, aplicada em situações extremas. A determinação foi oficializada através da Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025, e se enquadra no Plano de Governo 2025–2028, dentro do eixo denominado ‘Curitiba que cuida’.
A nova normativa estabelece critérios técnicos que devem ser seguidos para a internação, os quais são acionados quando há risco iminente à vida da pessoa ou de terceiros. Conforme a administração municipal, o intuito é uniformizar as práticas e garantir respaldo legal às equipes que atuam nas ruas, envolvendo profissionais das áreas de Saúde, Desenvolvimento Humano, Defesa Social e da Fundação de Ação Social (FAS).
A primeira internação sob as novas diretrizes ocorreu em 9 de janeiro, na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres. Uma mulher em situação de vulnerabilidade, demonstrando um estado grave de desorientação, estava circulando entre os veículos, colocando não apenas a sua vida em risco, mas também a de motoristas que passavam pelo local.
Segundo informações da gestão municipal, a mulher apresentava intoxicação por substâncias químicas e recusou a assistência inicial que lhe foi oferecida. A decisão de interná-la foi tomada pela equipe do Consultório na Rua, que contou com a colaboração do Samu, do Caps, da FAS e da Guarda Municipal. Após o acionamento, a paciente foi levada para a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce.
Aspectos da Internação Involuntária em Curitiba
A internação involuntária, conforme estabelecido pela Lei nº 10.216/2001, é uma medida que requer avaliação médica prévia. Uma vez que a internação é indicada, um pedido deve ser protocolado na Central de Leitos Psiquiátricos e deve ser comunicado ao Ministério Público do Paraná no prazo máximo de 72 horas.
Os critérios para a internação incluem situações de incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, autoagressão ou heteroagressão, danos severos à saúde e ameaças à ordem pública. Estes aspectos são fundamentais para garantir que a medida seja aplicada de forma responsável e ética.
Após a estabilização, o paciente é direcionado para tratamento em unidades do Caps, hospitais ou em comunidades terapêuticas. O período de internação pode variar, dependendo da resposta clínica do indivíduo ao tratamento.
A reinserção social dos pacientes contempla a disponibilização de vagas em hotéis sociais e oferece suporte para a reconstrução de vínculos e o retorno à autonomia. Na cidade, a prefeitura estima que cerca de 3,5 mil pessoas estejam em situação de rua, o que enfatiza a relevância de ações efetivas no combate à vulnerabilidade social.
