Prazos Prorrogados para Conformidade Ambiental
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião realizada ontem, adiar a implementação de novas diretrizes ambientais que as instituições financeiras deverão seguir ao conceder crédito rural a juros controlados. Essa decisão foi divulgada pelo Valor PRO, um serviço de informações em tempo real do Valor.
Segundo a norma, para a liberação do crédito a juros controlados, as instituições bancárias precisariam consultar dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Isso permitiria a verificação de desmatamentos ocorridos após 31 de julho de 2019. Caso fosse identificado desmatamento, a instituição financeira seria obrigada a exigir do proprietário a autorização para a supressão.
Inicialmente, essa exigência entraria em vigor em 2 de janeiro, mas, com o adiamento, a nova regra começará a ser aplicada em 1 de abril de 2026 para propriedades rurais que ultrapassam quatro módulos fiscais. Já para as pequenas propriedades, até quatro módulos fiscais, que são geralmente associadas a agricultores familiares, a regra terá início em 4 de janeiro de 2027.
Objetivo da Medida e Adequações Necessárias
O Ministério da Fazenda ressaltou que o novo prazo permitirá que tanto os agricultores quanto as instituições financeiras se adequem às novas normas. A medida visa coibir o desmatamento ilegal por meio de restrições ao crédito rural, que será concedido apenas após consulta à lista de imóveis com indícios de desmatamento. “A iniciativa busca garantir a regularidade ambiental”, complementou o órgão em nota oficial.
Conforme a nova regra, se uma instituição financeira detectar que o desmatamento foi realizado de forma irregular, o produtor deverá apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) vinculadas à área desmatada após a data limite mencionada. Além disso, o produtor poderá apresentar um documento que comprove a execução ou a execução do Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) ou o Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que deve ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
Novas Restrições e Critérios Socioambientais
O CMN também decidiu ampliar as restrições relacionadas ao crédito rural com base em outros critérios socioambientais. Para os imóveis que se sobrepõem a florestas públicas não destinadas e que estão registradas junto ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), apenas aquelas propriedades que apresentarem matrícula em registro de imóveis terão direito ao acesso ao crédito rural. Isso significa que o simples “título de propriedade” não é mais suficiente.
Além disso, a restrição ao crédito rural se estenderá a imóveis com sobreposição de até 15 módulos fiscais. Anteriormente, bastava que o empreendimento financiado não estivesse localizado na área sobreposta; agora, é necessário que a porção de terra nessa categoria mantenha a vegetação nativa.
As novas regras também se aplicam a produtores inclusos na lista do trabalho análogo ao escravo. Anteriormente, a norma proibia apenas a concessão de novos financiamentos a esses produtores, mas agora a restrição se estende também à “manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural”, incluindo arrendamento mercantil.
Operações de Crédito em Unidades de Conservação
O CMN definiu que, para operações de crédito em áreas de Unidades de Conservação (UCs), será aceita, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável pela gestão da UC, para concessão de crédito aos povos e comunidades tradicionais beneficiários, desde que não exista um Plano de Manejo publicado para as respectivas áreas.
Essas operações devem ser contratadas via Pronaf, com o objetivo de implementar práticas sustentáveis que sejam compatíveis com as finalidades da Unidade de Conservação. Essa medida busca alinhar a concessão de crédito com as práticas que asseguram a preservação ambiental.
O CMN também decidiu intensificar as restrições ao crédito rural em áreas que se sobrepõem a remanescentes das comunidades de quilombos. Anteriormente, a norma proibia o financiamento apenas se a sobreposição ocorresse em terras ocupadas e tituladas por essas comunidades. Agora, a nova regra veda a concessão de crédito mesmo em áreas que se localizem parcialmente em terras tituladas.
