Decisão Judicial Interrompe Campanha de Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Floriano de Azevedo Marques, concedeu liminar que impede Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de campanha na disputa pelo Senado no Paraná até o julgamento do recurso contra o registro de sua candidatura. A decisão foi divulgada no sábado, 19.
O despacho judicial proíbe Deltan de receber ou utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, determina a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, bem como a realização de quaisquer outros atos de campanha.
Origem e Fundamentação da Liminar
A liminar foi concedida em resposta a uma tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. O objetivo do processo é contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado o registro da candidatura de Deltan ao Senado.
Importante destacar que essa liminar não significa um julgamento final sobre o registro. As restrições estabelecidas permanecem em vigor até a análise definitiva do recurso pelo TSE.
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Na fundamentação, o ministro Floriano de Azevedo Marques ressaltou que não houve mudanças significativas nos fatos ou no cenário jurídico desde a decisão do TSE em 2023, que indeferiu o registro de Deltan nas eleições de 2022. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que Deltan antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República para evitar uma possível causa de inelegibilidade.
O relator também enxergou plausibilidade na tese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990. Segundo ele, manter a candidatura em campanha antes do julgamento do recurso poderia afetar o processo eleitoral, especialmente considerando que a disputa ao Senado no Paraná oferece duas vagas e que cada eleitor pode escolher dois candidatos.
Contexto Político e Eleitoral no Paraná
Antes da decisão do TSE, o TRE-PR havia deferido o registro da candidatura de Deltan em 8 de setembro, por 4 votos a 3. O voto decisivo foi do presidente do tribunal, Luciano Carrasco Falavinha, que acompanhou a relatora Vanessa Jamus Marchi.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE.
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Uma pesquisa divulgada na sexta-feira, 18, pelo Instituto Paraná Pesquisas mostra Deltan com 31,6% das intenções de voto para o Senado, tecnicamente empatado com Alexandre Curi (Republicanos), que tem 30,4%. Outros candidatos incluem Filipe Barros (PL) com 26,3%, Gleisi (PT) com 25,9%, Cristina Graeml (PSD) com 14,8%, e Dr. Rosinha (PT) com 12,5%.
A eleição para o Senado permite que cada eleitor escolha dois candidatos, razão pela qual os percentuais refletem o total de menções a cada nome. O levantamento ouviu 1.280 eleitores entre 15 e 17 de setembro de 2026, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O registro da pesquisa no TSE é PR-01022/2026.
Próximos Passos no Processo Eleitoral
O TSE ordenou comunicação imediata ao TRE-PR para que as medidas necessárias ao cumprimento da liminar sejam adotadas. O tribunal também advertiu que o descumprimento das determinações poderá acarretar sanções previstas no Código Eleitoral.
Após essa decisão monocrática, a liminar será submetida ao colegiado do TSE para referendo. Em seguida, o tribunal deve julgar o recurso contra o deferimento do registro da candidatura de Deltan Dallagnol.
