Iniciativa visa combater amputações relacionadas ao diabetes
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando uma proposta de lei que tem como foco a prevenção de amputações em pacientes diabéticos. Segundo informações da Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV), o Brasil registrou mais de 282 mil amputações realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) entre 2012 e 2023, o que evidencia a necessidade de ações efetivas. O projeto, de autoria do vereador Nori Seto (PP), pretende implantar a Política Municipal de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos na capital paranaense.
A proposta é fundamentada em dados alarmantes, que revelam que cerca de 85% das amputações resultantes do diabetes têm início com pequenas lesões nos pés, conhecidas como ‘pé diabético’. “Essas lesões são tratáveis e podem ser evitadas com cuidados adequados”, ressalta o texto do projeto. O ‘pé diabético’ é caracterizado por infecções, ulcerações ou destruições de tecidos profundos, frequentemente associadas a complicações neurológicas e vasculares provocadas pela doença. Por outro lado, o termo ‘pé de risco’ se refere a condições que aumentam a probabilidade de lesões nos pés dos pacientes.
Entre as diretrizes da nova política estão a realização de exames dos pés durante as consultas médicas e o monitoramento sistemático do diabetes pelos serviços do SUS em Curitiba. Além disso, o projeto prevê capacitações para os profissionais da atenção primária, com ênfase na prevenção, identificação e manejo do pé diabético (005.00105.2026).
A proposta também sugere a implementação de campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés, aliada à avaliação por especialistas. Os materiais informativos poderão ser afixados em unidades de saúde, escolas e outros locais públicos, buscando envolver a comunidade civil e instituições de saúde em um esforço conjunto para reduzir os casos de amputação.
O projeto foi protocolado em 13 de março e agora passará pela avaliação das comissões temáticas da Câmara. Somente após a análise e parecer dos colegiados ele será encaminhado ao Plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a nova legislação deverá entrar em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
